EDITORIAL CORREIO DO POVO, PORTO ALEGRE, TERÇA-FEIRA, 4 DE OUTUBRO DE 2011
O Brasil é um país que está com um contingente cada vez maior de idosos, envelhecendo rapidamente. A previsão é de que, em 2050, teremos 22,5% da população com mais de 65 anos. Hoje, esse percentual é de cerca de 10%, com um montante de 20 milhões de brasileiros com idade entre 60 e 64 anos. No último sábado, registrou-se o Dia do Idoso, uma data estabelecida com o intuito de chamar a atenção para os problemas dos que se encontram nessa faixa etária. Também nesse dia se registraram oito anos da aprovação da lei 10.741/03, o chamado Estatuto do Idoso.
O incremento no total de pessoas da denominada terceira idade coloca desafios para os governantes e para a sociedade. Novos parâmetros devem ser adotados a fim de enfrentar com eficiência questões peculiares para um segmento de idade mais avançada. Aí se incluem pontos referentes à acessibilidade, asilos e convívio familiar, além da necessidade de ganhar uma renda compatível com uma fase da vida que demanda muitos gastos com saúde e remédios.
Um dos itens mais preocupantes diz respeito à falta de uma fiscalização efetiva dos asilos, muitas vezes verdadeiros depósitos de pessoas. Existem poucas instituições dessa natureza com caráter público e as privadas ainda padecem de um maior acompanhamento por parte das autoridades. Também não pode ser negligenciada a importância da estrutura familiar, que pode dar um suporte para que os idosos possam dispor de um cotidiano estabilizador, com foco no afeto e na atenção.
A formulação de políticas públicas capazes de defender os interesses daqueles que já produziram tanto pelo Brasil é uma tarefa que não pode ser considerada menor. Muito já foi feito, mas a realidade mostra que restam ainda muitas coisas para serem equacionadas para que a cidadania dos mais velhos seja exercida em toda a sua plenitude.
A acessibilidade é uma condição básica para a inclusão social das pessoas com deficiências ou que tenham necessidades especiais. Numa sociedade que se diz democrática e respeitadora dos direitos humanos, é justo promover políticas de solidariedade e inclusão, estrutura, capacitação e postura para atendimento, formação, qualificação, acompanhamento e garantia de acessibilidade plena.
terça-feira, 4 de outubro de 2011
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
ACESSIBILIDADE HUMANA
MARCELO BORGES RODRIGUES, SÓCIO-DIRETOR DA EGALITÊ RECURSOS HUMANOS ESPECIAIS, INCUBADA NA RAIAR DA PUCRS - ZERO HORA 14/09/2011
As obrigações legais referentes a construções civis têm popularizado o conceito de acessibilidade na sociedade brasileira. Ainda que seja comum confundir acessibilidade arquitetônica com a instalação de rampas, como se apenas as pessoas cadeirantes necessitassem de acessibilidade, sem estender esse direito a pessoas com outros tipos de deficiência, são visíveis os avanços em prédios públicos e alguns outros privados.
Entretanto, esses meios de acesso arquitetônico têm revelado outro problema, a (falta de) acessibilidade humana. As pessoas não estão preparadas para lidar com as pessoas com deficiência (PCD), que aos poucos estão alcançando o seu devido espaço na sociedade. Entendendo acessibilidade humana como o conjunto de comportamentos adequados para prover o acesso de todos a tudo, de modo respeitoso e inclusivo, impressiona a quantidade de pessoas que sequer sabem qual comportamento é o correto. O que é óbvio às PCD é, muitas vezes, novidade para grande parte da população. Complementa essa visão a falta de uma cultura inclusiva no país, pois muitas pessoas ainda não veem as PCD como possíveis colegas de trabalho ou consumidores, relegando-os ao assistencialismo.
Por falta de acessibilidade humana, muitas pessoas, ainda que bem-intencionadas, vêm cometendo uma série de gafes e gerando constrangimentos que seriam evitados por meio de rápidas ações educacionais de introdução ao mundo das PCD. São situações cotidianas: para evitar o constrangimento de dizer que não sabe Libras, o atendente do balcão tenta não “enxergar” a pessoa surda; é a pessoa que grita com um cego achando que dessa maneira ela vai entender melhor. De forma alguma se pretende afirmar que não mais existe preconceito no Brasil. Mas, mesmo entre as pessoas que querem ajudar, preocupa o despreparo da população em lidar com as PCD.
Nos projetos de inclusão que estão sendo construídos país afora, são as ações de educação para a inclusão que têm obtido maior sucesso na empreitada de transformar essa em uma nação culturalmente mais acessível. É crucial dar os meios de acesso arquitetônico, mas, sozinhos, eles serão insuficientes para transformar-nos em um país acessível a todos; rampas não implicam atendimento adequado às PCD. Precisamos desde já construir políticas para o desenvolvimento da acessibilidade humana no país, e o caminho é o da educação para a inclusão.
As obrigações legais referentes a construções civis têm popularizado o conceito de acessibilidade na sociedade brasileira. Ainda que seja comum confundir acessibilidade arquitetônica com a instalação de rampas, como se apenas as pessoas cadeirantes necessitassem de acessibilidade, sem estender esse direito a pessoas com outros tipos de deficiência, são visíveis os avanços em prédios públicos e alguns outros privados.
Entretanto, esses meios de acesso arquitetônico têm revelado outro problema, a (falta de) acessibilidade humana. As pessoas não estão preparadas para lidar com as pessoas com deficiência (PCD), que aos poucos estão alcançando o seu devido espaço na sociedade. Entendendo acessibilidade humana como o conjunto de comportamentos adequados para prover o acesso de todos a tudo, de modo respeitoso e inclusivo, impressiona a quantidade de pessoas que sequer sabem qual comportamento é o correto. O que é óbvio às PCD é, muitas vezes, novidade para grande parte da população. Complementa essa visão a falta de uma cultura inclusiva no país, pois muitas pessoas ainda não veem as PCD como possíveis colegas de trabalho ou consumidores, relegando-os ao assistencialismo.
Por falta de acessibilidade humana, muitas pessoas, ainda que bem-intencionadas, vêm cometendo uma série de gafes e gerando constrangimentos que seriam evitados por meio de rápidas ações educacionais de introdução ao mundo das PCD. São situações cotidianas: para evitar o constrangimento de dizer que não sabe Libras, o atendente do balcão tenta não “enxergar” a pessoa surda; é a pessoa que grita com um cego achando que dessa maneira ela vai entender melhor. De forma alguma se pretende afirmar que não mais existe preconceito no Brasil. Mas, mesmo entre as pessoas que querem ajudar, preocupa o despreparo da população em lidar com as PCD.
Nos projetos de inclusão que estão sendo construídos país afora, são as ações de educação para a inclusão que têm obtido maior sucesso na empreitada de transformar essa em uma nação culturalmente mais acessível. É crucial dar os meios de acesso arquitetônico, mas, sozinhos, eles serão insuficientes para transformar-nos em um país acessível a todos; rampas não implicam atendimento adequado às PCD. Precisamos desde já construir políticas para o desenvolvimento da acessibilidade humana no país, e o caminho é o da educação para a inclusão.
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
VAMOS SEGUIR ESTA IDEIA!
CLAUDIO SILVA, DIRETOR-PRESIDENTE DA FADERS - ZERO HORA 02/09/2011
O ano de 2011 é de inegável importância para as pessoas com deficiência. É o da comemoração dos 30 anos do Ano Internacional da Pessoa com Deficiência e os 20 anos da lei de cotas. Mas são muito grandes ainda os desafios a serem superados para que esta parcela da população possa ter uma vida digna e com qualidade. E a Faders tem o compromisso de buscar a garantia desses direitos, articulando ações em todos os espaços de governo e ainda ouvindo a sociedade civil. De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, discriminação por motivo de deficiência significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.
Adaptação razoável significa modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Com estas argumentações, o conjunto de medidas lançadas pelo governo do Estado é produto de um amplo diálogo na instância governamental e, principalmente, com as próprias pessoas com deficiência, que devem ser sujeitos de sua própria história.
A Central de Tradutores e Intérpretes de Libras será um espaço que concentrará tradutores e intérpretes de Libras para dar conta da demanda crescente no RS da comunidade surda. Irá garantir, através de contratação de profissionais habilitados, intérpretes em todos os eventos promovidos pelo governo do Estado e ainda suprir demanda de demais poderes. Esta medida facilitará a vida de quase 400 mil pessoas que têm deficiência auditiva no RS. O Programa de Acessibilidade Comunicacional viabilizará a compra e edição de material bibliográfico disponibilizado em formato acessível, facilitando a vida de mais de 800 mil gaúchos e gaúchas que têm deficiência visual ou dificuldade de enxergar.
Já o Comitê Gestor Estadual de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência será o espaço de articulação do governo de forma transversal para analisar e pensar as estratégias de aplicabilidade da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência no âmbito do RS, envolvendo 11 secretarias de Estado, Coepede, SRT, Famurs e MP-RS.
A regionalização da Campanha Nacional de Acessibilidade tem um símbolo extraordinário. O RS está sendo o primeiro Estado do país a promover a descentralização da campanha com o lema: Acessibilidade: siga essa ideia, tchê. Nosso Estado tem mais de 1,5 milhão de gaúchos e gaúchas que possuem algum tipo de deficiência que exigem dos poderes constituídos atitudes concretas.
Segundo Ruy Barbosa, a regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Para o jurista, tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Assim, temos convicção de que as ações são modestas frente às históricas demandas deste segmento, mas, ao mesmo tempo, demonstram um novo olhar sobre esta política de forma responsável, transparente e inovadora! Convocamos todos os gaúchos e gaúchas, para que possamos, em todos os momentos de nossa vida, seguir juntos essa ideia!
O ano de 2011 é de inegável importância para as pessoas com deficiência. É o da comemoração dos 30 anos do Ano Internacional da Pessoa com Deficiência e os 20 anos da lei de cotas. Mas são muito grandes ainda os desafios a serem superados para que esta parcela da população possa ter uma vida digna e com qualidade. E a Faders tem o compromisso de buscar a garantia desses direitos, articulando ações em todos os espaços de governo e ainda ouvindo a sociedade civil. De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, discriminação por motivo de deficiência significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.
Adaptação razoável significa modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Com estas argumentações, o conjunto de medidas lançadas pelo governo do Estado é produto de um amplo diálogo na instância governamental e, principalmente, com as próprias pessoas com deficiência, que devem ser sujeitos de sua própria história.
A Central de Tradutores e Intérpretes de Libras será um espaço que concentrará tradutores e intérpretes de Libras para dar conta da demanda crescente no RS da comunidade surda. Irá garantir, através de contratação de profissionais habilitados, intérpretes em todos os eventos promovidos pelo governo do Estado e ainda suprir demanda de demais poderes. Esta medida facilitará a vida de quase 400 mil pessoas que têm deficiência auditiva no RS. O Programa de Acessibilidade Comunicacional viabilizará a compra e edição de material bibliográfico disponibilizado em formato acessível, facilitando a vida de mais de 800 mil gaúchos e gaúchas que têm deficiência visual ou dificuldade de enxergar.
Já o Comitê Gestor Estadual de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência será o espaço de articulação do governo de forma transversal para analisar e pensar as estratégias de aplicabilidade da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência no âmbito do RS, envolvendo 11 secretarias de Estado, Coepede, SRT, Famurs e MP-RS.
A regionalização da Campanha Nacional de Acessibilidade tem um símbolo extraordinário. O RS está sendo o primeiro Estado do país a promover a descentralização da campanha com o lema: Acessibilidade: siga essa ideia, tchê. Nosso Estado tem mais de 1,5 milhão de gaúchos e gaúchas que possuem algum tipo de deficiência que exigem dos poderes constituídos atitudes concretas.
Segundo Ruy Barbosa, a regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Para o jurista, tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Assim, temos convicção de que as ações são modestas frente às históricas demandas deste segmento, mas, ao mesmo tempo, demonstram um novo olhar sobre esta política de forma responsável, transparente e inovadora! Convocamos todos os gaúchos e gaúchas, para que possamos, em todos os momentos de nossa vida, seguir juntos essa ideia!
terça-feira, 23 de agosto de 2011
ELES ESTÃO SENDO BARRADOS
Preconceito. Cães-guia em treinamento são barrados em locais públicos de SP - 23/08/2011 às 10h18m; Bom Dia Brasil - O GLOBO
SÃO PAULO - Cães-guia em treinamento estão sendo barrados em locais públicos de São Paulo. O projeto, que vai beneficiar dezenas de deficientes visuais, está enfrentando preconceito na maior cidade do país. Voluntários que precisam levar filhotes de cães-guia para todos os lugares são barrados. Um direito que é garantido por lei, mas parece que ainda não saiu do papel.
O projeto foi lançado pela Prefeitura a dois meses. Este ano, 32 cães-guias devem ser treinados por voluntários. Os animais acompanham os treinadores-voluntários para que se acostumem a locais públicos. A meta, até 2012, é chegar a cem animais treinados por ano.
Eu tive alguns problemas em transporte público, como metrô e ônibus
- Eu saio, venho trabalhar, depois vou dar aula e ela vai comigo, fica do meu lado, não incomoda ninguém. Almoça, janta, vai ao cinema ou ao shopping, tudo comigo. É a extensão do meu braço esquerdo - diz o assessor técnico Luciano Bellocchi, que está treinando Europe, um filhote de labrador.
Dentro de dois anos, Europe vai ser cão-guia de cegos. Ela é um dos 19 labradores que já estão convivendo com os voluntários do programa do Serviço Social da Indústria (Sesi).
Nesta etapa, o filhote precisa se familiarizar com os diversos tipos de ambiente. No escritório, Frontier faz sucesso, brinca com os funcionários e está aprendendo a respeitar o espaço. Para que ele se torne um bom guia, essa convivência é muito importante.
Os cães-guia começam a ser preparados ainda filhotes para serem os olhos de quem não enxerga. A primeira parte do treinamento é feita por pessoas comuns, que socializam os cães.
- Mas eu tive alguns problemas em transporte público, como metrô e ônibus - afirma Luciano Bellocchi.
- No primeiro fim de semana, ele já enfrentou um problema no metrô. Eu cheguei para entrar com ele e os seguranças bloquearam a entrada. Quase depois de duas horas eles autorizaram, desde que dois seguranças acompanhassem o trajeto - contou o publicitário Gabriel Simonati.
- É uma novidade. Os empregados estão acostumados com cães adultos. A gente corrigiu e reforçou essa orientação para todo o quadro de empregados, seja de segurança ou de estação. Essa informação foi repassada para todo mundo - esclareceu Cecília Guedes, chefe do departamento de relações com clientes do Metrô de São Paulo.
- Nós temos uma lei municipal, estadual e federal, e as três garantem o livre acesso do cão tanto guia com o cego, como o filhote em socialização junto com a família em locais públicos - explica Romi Barreto, gerente de saúde do Sesi-SP.
A esperança é que, com uma maior divulgação do projeto, os cachorros possam circular livremente pela cidade. O difícil vai ser se despedir dos labradores. Os voluntários apenas socializam o cão e depois o entregam.
- Eu sei que vai doer bastante o coração, mas como é para um bem maior, é uma dor temporária. Eu sei que ela vai ser muito mais útil para outra pessoa do que para mim - diz Luciano Bellocchi.
- É um mega companheiro em todos os lugares, o tempo todo, 24 horas por dia. Com certeza vai ser difícil largar - reconhece o publicitário Gabriel Simonati.
sexta-feira, 22 de julho de 2011
O RIO PODE DAR O EXEMPLO. O BRASIL TAMBÉM
O RIO PODE DAR O EXEMPLO - TERESA COSTA D'AMARAL, O GLOBO, 21/07/2011 às 17h33m
O Congresso aprovou, há vinte anos, a reserva de vagas para o emprego de pessoas com deficiência. A Lei 8213, de 24 de julho de 1991, determinava que empresas com mais de 100 empregados devem ter de 2% a 5% de seus cargos preenchidos por pessoas reabilitadas pela Previdência ou por pessoas com deficiência. Em dezembro de 1999, há 12 anos, o artigo foi regulamentado. Até hoje a lei não é cumprida.
Certamente existem empresas que obedecem à cota, e o Ministério do Trabalho deveria divulgar seus nomes, para que fossem exemplos multiplicadores. A grande maioria não cumpre a lei. Existirão leis de segunda categoria? Feitas para não serem cumpridas? Será esse o caso dessa e de outras leis voltadas para pessoas com deficiência?
A empresa que não paga tributos em dia corre alto risco e um risco totalmente diferente se não cumprir a cota de empregados com deficiência. O preconceito dificulta às pessoas com deficiência no Brasil competirem por um bom emprego e mostrarem sua competência. A sociedade tem uma atitude sutilmente disfarçada sobre as pessoas com deficiência: em assuntos sociais - se dedica à diversidade, mas o quesito deficiência ela prefere deixar longe.
Nem mesmo Franklin Roosevelt, quatro vezes eleito presidente dos Estados Unidos, permitiu que sua deficiência tocasse sua imagem pública de competência. Esse é o padrão que precisamos romper, é essa ameaça que precisa deixar de ser ameaça.
O Estado (Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho) deveria atuar conjuntamente. Agindo isoladamente, cria um vácuo. Exemplo? Apoiar atletas com deficiência em vez de empregá-los. Outro exemplo? Empregar deficientes apenas pelo tempo suficiente para ir à fiscalização. Mais outro? Preparar-se para pagar uma multa de milhões de reais e a cobrança chegar na casa dos mil. Ainda outro: empresas de terceirização com grandes contratos em estatais não cumprem a cota. Esse não deveria ser um pressuposto para entrar no processo de licitação, ao lado de outros que demonstram a regularidade da empresa? Segundo dados da Rais, em 2009 só 21,4 % das vagas determinadas pela cota eram respeitadas e apenas 289 mil pessoas com deficiência estavam empregadas!
Proponho celebrarmos os 20 anos da lei fazendo um mutirão para tornar o Rio exemplar no cumprimento da cota. Vamos juntos, ONGs, empresas, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, para alcançar o cumprimento da Lei de Cotas nos próximos anos. Vamos cobrar do Estado brasileiro providências. Vinte anos teriam sido suficientes para que as empresas brasileiras cumprissem o artigo 93 da Lei 8213. Lei é feita para ser cumprida. Ou não precisa?
TERESA COSTA D'AMARAL é presidente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).
O Congresso aprovou, há vinte anos, a reserva de vagas para o emprego de pessoas com deficiência. A Lei 8213, de 24 de julho de 1991, determinava que empresas com mais de 100 empregados devem ter de 2% a 5% de seus cargos preenchidos por pessoas reabilitadas pela Previdência ou por pessoas com deficiência. Em dezembro de 1999, há 12 anos, o artigo foi regulamentado. Até hoje a lei não é cumprida.
Certamente existem empresas que obedecem à cota, e o Ministério do Trabalho deveria divulgar seus nomes, para que fossem exemplos multiplicadores. A grande maioria não cumpre a lei. Existirão leis de segunda categoria? Feitas para não serem cumpridas? Será esse o caso dessa e de outras leis voltadas para pessoas com deficiência?
A empresa que não paga tributos em dia corre alto risco e um risco totalmente diferente se não cumprir a cota de empregados com deficiência. O preconceito dificulta às pessoas com deficiência no Brasil competirem por um bom emprego e mostrarem sua competência. A sociedade tem uma atitude sutilmente disfarçada sobre as pessoas com deficiência: em assuntos sociais - se dedica à diversidade, mas o quesito deficiência ela prefere deixar longe.
Nem mesmo Franklin Roosevelt, quatro vezes eleito presidente dos Estados Unidos, permitiu que sua deficiência tocasse sua imagem pública de competência. Esse é o padrão que precisamos romper, é essa ameaça que precisa deixar de ser ameaça.
O Estado (Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho) deveria atuar conjuntamente. Agindo isoladamente, cria um vácuo. Exemplo? Apoiar atletas com deficiência em vez de empregá-los. Outro exemplo? Empregar deficientes apenas pelo tempo suficiente para ir à fiscalização. Mais outro? Preparar-se para pagar uma multa de milhões de reais e a cobrança chegar na casa dos mil. Ainda outro: empresas de terceirização com grandes contratos em estatais não cumprem a cota. Esse não deveria ser um pressuposto para entrar no processo de licitação, ao lado de outros que demonstram a regularidade da empresa? Segundo dados da Rais, em 2009 só 21,4 % das vagas determinadas pela cota eram respeitadas e apenas 289 mil pessoas com deficiência estavam empregadas!
Proponho celebrarmos os 20 anos da lei fazendo um mutirão para tornar o Rio exemplar no cumprimento da cota. Vamos juntos, ONGs, empresas, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, para alcançar o cumprimento da Lei de Cotas nos próximos anos. Vamos cobrar do Estado brasileiro providências. Vinte anos teriam sido suficientes para que as empresas brasileiras cumprissem o artigo 93 da Lei 8213. Lei é feita para ser cumprida. Ou não precisa?
TERESA COSTA D'AMARAL é presidente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).
quarta-feira, 6 de julho de 2011
DESCASO TIRA MILHÕES DA SOLIDARIEDADE
Milhões à espera de solidariedade. Desde a criação de lei para incentivar projetos sociais, R$ 156 milhões oferecidos na forma de renúncia fiscal não foram usados - MAICON BOCK, ZERO HORA 06/07/2011
Criada para incentivar a realização de projetos sociais, a Lei da Solidariedade poderia estar ajudando mais gaúchos. Dos R$ 196 milhões oferecidos em sete anos pelo governo do Estado na forma de renúncia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apenas R$ 40 milhões foram efetivamente empregados pelas empresas.
Acada ano, o governo oferece às companhias gaúchas renúncia de ICMS de até R$ 28 milhões para que patrocinem projetos com foco em crianças, adolescentes, idosos e ambiente, por exemplo. O montante investido na área social pode chegar a R$ 37 milhões por ano, devido à contrapartida prevista às empresas participantes (25% do valor repassado ao projeto via renúncia fiscal).
Desde 2004, quando as empresas começaram a se utilizar das vantagens da lei, a participação é inferior ao esperado ano após ano. Nos três primeiros anos, foram investidos R$ 6,2 milhões em ações sociais, sendo que 72% dos recursos foram destinados a apenas três projetos. O dinheiro ficou concentrado em somente 17 municípios gaúchos.
– As empresas têm conhecimento da lei, mas acho que ainda falta convencimento da importância de participar. Não faltam projetos, mas empresas dispostas a financiá-los – avalia o coordenador do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Lei da Solidariedade).
O pico de captação ocorreu em 2010, quando foram atingidos R$ 10 milhões. A criação da Rede Parceria Social, em 2007, contribuiu para mudar o panorama inicial. Com o surgimento do mecanismo que organiza e facilita o contato entre empresas e entidades sociais de diferentes regiões, os recursos passaram a ser melhor distribuídos. No ano passado, 310 projetos foram contemplados.
Se com R$ 40 milhões foi possível apoiar 850 projetos e beneficiar mais de 90 mil pessoas, com os R$ 156 milhões que voltaram aos cofres públicos os números poderiam ser melhores.
Neste ano, R$ 10 milhões estão garantidos para 250 projetos, segundo a Secretaria Estadual do Trabalho e do Desenvolvimento Social. O montante ainda possível de captação é de R$ 18 milhões.
Além do incentivo direto às entidades sociais, levantamento feito pela Fundação de Economia e Estatística apontou que 19,6% do montante oferecido por meio da Lei da Solidariedade retornou em impostos ao Estado.
Uma das empresas que mais contribuíram com projetos sociais por meio da lei é a Randon, de Caxias do Sul. Serão R$ 400 mil neste ano. Por meio do Instituto Elisabetha Randon, as empresas do grupo ajudam 14 organizações não governamentais (ONGs) que oferecem atividades como reforço escolar e oficinas em várias regiões do Estado.
– Atualmente, repassamos recursos para uma ONG de Alegrete. Se não fosse a rede, possivelmente não conheceríamos esse projeto – explica Maurien Barbosa, diretora-presidente do Instituto Elisabetha Randon.
Tire suas dúvidas
1) O que é a Lei da Solidariedade? - Oficialmente chamada de Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Paips), a Lei da Solidariedade consiste em incentivo fiscal para a realização de projetos sociais. Instituída pela lei 11.853/2002 e alterada pela lei 12.761/07 e regulamentada pelos decretos 42.338 e 42.339/2003, ela possibilita uma parceria entre governo, entidades sociais e empresas.
2) Como funciona? - A empresa interessada em financiar um projeto elaborado e executado por entidades sociais pode deduzir do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) que teriam de recolher até 75% do valor a ser repassado ao projeto. Outros 25% devem sair de recursos próprios da empresa. A abrangência é estadual, em um compartilhamento de responsabilidades entre Estado, municípios, Conselho de Assistência Social (estadual e municipais), Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente (estadual e municipais), entidades sociais, empresas e sociedade civil.
3) Por que é importante? - O benefício fiscal concedido pela Lei da Solidariedade permite ao governo acelerar e garantir a aplicação de recursos na assistência social na medida em que o repasse do dinheiro por parte da empresa é feito diretamente à entidade executora do projeto social.
4) Quais projetos poderão ser financiados pelo programa? - Projetos da área de assistência social voltados a qualificar, incentivar e melhorar os serviços assistenciais buscando a elevação do padrão da qualidade de vida da população que apresenta vulnerabilidade social, e ainda projetos na área de segurança alimentar, como restaurantes populares.
5) Qual é a duração do benefício fiscal? - A duração é definida no momento da adesão ao programa, isto é, a partir do comprometimento da empresa com o financiamento parcial ou total do projeto.
6) Sou responsável por uma entidade. Como faço para participar? - Cadastre-se no Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social para apresentar projetos em sua área de atuação, podendo neste momento apresentar o financiador. Outra possibilidade é apresentar o projeto, aprová-lo e depois buscar apoio de empresas para executar o projeto.
7) Quais as exigências para entidades? - A entidade social deve ter inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ter registro de Utilidade Pública na Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social e regularidade no INSS e na Fazenda Estadual.
8) Sou empresário. Como posso participar? - É preciso se cadastrar na Secretaria Estadual do Trabalho e do Desenvolvimento Social (STDS) para financiar projetos de assistência social avaliados por uma câmara técnica e aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social. A empresa poderá financiar qualquer projeto, em áreas específicas, ou entrar no processo com a instituição/entidade executora com projetos definidos previamente. Quem participa pode usar o selo Compromisso pela Inclusão em seus materiais de divulgação.
9) Quais as exigências para empresas? - É preciso estar regular com obrigações trabalhistas e com Fazenda Estadual e apresentar balanço social do ano anterior, conforme o disposto em lei de 2000.
10) É possível participar de mais de um projeto? - Sim, desde que a empresa tenha crédito e atenda aos requisitos exigidos em lei.
11) Posso escolher o público-alvo do projeto? - Sim, é possível definir se o projeto a ser apoiado contemple públicos como criança, adolescente, adulto, idoso, pessoas com deficiência, índios, migrantes. É preciso deixar isso expresso no momento da adesão.
12) Onde posso obter mais informações? - Pessoalmente no Centro Administrativo Fernando Ferrari (Av. Borges de Medeiros, 1.501, 8° andar, Porto Alegre), pelo e-mail paips@stds.rs.gov.br, pelo site www.stds.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3288-6529, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
INDICADORES
- R$ 196 milhões é o montante que poderia ter sido utilizado desde a criação da lei(a aplicação começou em 2004);
- R$ 40 milhões é o valor efetivamente empregado em projetos sociais desde o início da lei;
- 850 projetos sociais foram contemplados com recursos desde 2003;
- 90 mil pessoas foram beneficiadas com recursos disponibilizados pela lei só nos últimos três anos;
- R$ 28 milhões é teto anual da renúncia fiscal oferecida pelo governo do Estado pela Lei da Solidariedade;
- R$ 10 milhões já estão garantidos para projetos sociais em 2011.
Criada para incentivar a realização de projetos sociais, a Lei da Solidariedade poderia estar ajudando mais gaúchos. Dos R$ 196 milhões oferecidos em sete anos pelo governo do Estado na forma de renúncia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apenas R$ 40 milhões foram efetivamente empregados pelas empresas.
Acada ano, o governo oferece às companhias gaúchas renúncia de ICMS de até R$ 28 milhões para que patrocinem projetos com foco em crianças, adolescentes, idosos e ambiente, por exemplo. O montante investido na área social pode chegar a R$ 37 milhões por ano, devido à contrapartida prevista às empresas participantes (25% do valor repassado ao projeto via renúncia fiscal).
Desde 2004, quando as empresas começaram a se utilizar das vantagens da lei, a participação é inferior ao esperado ano após ano. Nos três primeiros anos, foram investidos R$ 6,2 milhões em ações sociais, sendo que 72% dos recursos foram destinados a apenas três projetos. O dinheiro ficou concentrado em somente 17 municípios gaúchos.
– As empresas têm conhecimento da lei, mas acho que ainda falta convencimento da importância de participar. Não faltam projetos, mas empresas dispostas a financiá-los – avalia o coordenador do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Lei da Solidariedade).
O pico de captação ocorreu em 2010, quando foram atingidos R$ 10 milhões. A criação da Rede Parceria Social, em 2007, contribuiu para mudar o panorama inicial. Com o surgimento do mecanismo que organiza e facilita o contato entre empresas e entidades sociais de diferentes regiões, os recursos passaram a ser melhor distribuídos. No ano passado, 310 projetos foram contemplados.
Se com R$ 40 milhões foi possível apoiar 850 projetos e beneficiar mais de 90 mil pessoas, com os R$ 156 milhões que voltaram aos cofres públicos os números poderiam ser melhores.
Neste ano, R$ 10 milhões estão garantidos para 250 projetos, segundo a Secretaria Estadual do Trabalho e do Desenvolvimento Social. O montante ainda possível de captação é de R$ 18 milhões.
Além do incentivo direto às entidades sociais, levantamento feito pela Fundação de Economia e Estatística apontou que 19,6% do montante oferecido por meio da Lei da Solidariedade retornou em impostos ao Estado.
Uma das empresas que mais contribuíram com projetos sociais por meio da lei é a Randon, de Caxias do Sul. Serão R$ 400 mil neste ano. Por meio do Instituto Elisabetha Randon, as empresas do grupo ajudam 14 organizações não governamentais (ONGs) que oferecem atividades como reforço escolar e oficinas em várias regiões do Estado.
– Atualmente, repassamos recursos para uma ONG de Alegrete. Se não fosse a rede, possivelmente não conheceríamos esse projeto – explica Maurien Barbosa, diretora-presidente do Instituto Elisabetha Randon.
Tire suas dúvidas
1) O que é a Lei da Solidariedade? - Oficialmente chamada de Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Paips), a Lei da Solidariedade consiste em incentivo fiscal para a realização de projetos sociais. Instituída pela lei 11.853/2002 e alterada pela lei 12.761/07 e regulamentada pelos decretos 42.338 e 42.339/2003, ela possibilita uma parceria entre governo, entidades sociais e empresas.
2) Como funciona? - A empresa interessada em financiar um projeto elaborado e executado por entidades sociais pode deduzir do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) que teriam de recolher até 75% do valor a ser repassado ao projeto. Outros 25% devem sair de recursos próprios da empresa. A abrangência é estadual, em um compartilhamento de responsabilidades entre Estado, municípios, Conselho de Assistência Social (estadual e municipais), Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente (estadual e municipais), entidades sociais, empresas e sociedade civil.
3) Por que é importante? - O benefício fiscal concedido pela Lei da Solidariedade permite ao governo acelerar e garantir a aplicação de recursos na assistência social na medida em que o repasse do dinheiro por parte da empresa é feito diretamente à entidade executora do projeto social.
4) Quais projetos poderão ser financiados pelo programa? - Projetos da área de assistência social voltados a qualificar, incentivar e melhorar os serviços assistenciais buscando a elevação do padrão da qualidade de vida da população que apresenta vulnerabilidade social, e ainda projetos na área de segurança alimentar, como restaurantes populares.
5) Qual é a duração do benefício fiscal? - A duração é definida no momento da adesão ao programa, isto é, a partir do comprometimento da empresa com o financiamento parcial ou total do projeto.
6) Sou responsável por uma entidade. Como faço para participar? - Cadastre-se no Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social para apresentar projetos em sua área de atuação, podendo neste momento apresentar o financiador. Outra possibilidade é apresentar o projeto, aprová-lo e depois buscar apoio de empresas para executar o projeto.
7) Quais as exigências para entidades? - A entidade social deve ter inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ter registro de Utilidade Pública na Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social e regularidade no INSS e na Fazenda Estadual.
8) Sou empresário. Como posso participar? - É preciso se cadastrar na Secretaria Estadual do Trabalho e do Desenvolvimento Social (STDS) para financiar projetos de assistência social avaliados por uma câmara técnica e aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social. A empresa poderá financiar qualquer projeto, em áreas específicas, ou entrar no processo com a instituição/entidade executora com projetos definidos previamente. Quem participa pode usar o selo Compromisso pela Inclusão em seus materiais de divulgação.
9) Quais as exigências para empresas? - É preciso estar regular com obrigações trabalhistas e com Fazenda Estadual e apresentar balanço social do ano anterior, conforme o disposto em lei de 2000.
10) É possível participar de mais de um projeto? - Sim, desde que a empresa tenha crédito e atenda aos requisitos exigidos em lei.
11) Posso escolher o público-alvo do projeto? - Sim, é possível definir se o projeto a ser apoiado contemple públicos como criança, adolescente, adulto, idoso, pessoas com deficiência, índios, migrantes. É preciso deixar isso expresso no momento da adesão.
12) Onde posso obter mais informações? - Pessoalmente no Centro Administrativo Fernando Ferrari (Av. Borges de Medeiros, 1.501, 8° andar, Porto Alegre), pelo e-mail paips@stds.rs.gov.br, pelo site www.stds.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3288-6529, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
INDICADORES
- R$ 196 milhões é o montante que poderia ter sido utilizado desde a criação da lei(a aplicação começou em 2004);
- R$ 40 milhões é o valor efetivamente empregado em projetos sociais desde o início da lei;
- 850 projetos sociais foram contemplados com recursos desde 2003;
- 90 mil pessoas foram beneficiadas com recursos disponibilizados pela lei só nos últimos três anos;
- R$ 28 milhões é teto anual da renúncia fiscal oferecida pelo governo do Estado pela Lei da Solidariedade;
- R$ 10 milhões já estão garantidos para projetos sociais em 2011.
domingo, 8 de maio de 2011
AMOR, AFETO E SOLIDARIEDADE
Cláudio Brito - ZERO HORA 08/05/2011
Dos votos unânimes do Supremo Tribunal Federal reconhecendo as relações homoafetivas como entidades familiares, dois são de extrema significação didática, além, é claro, do que representaram como suportes técnicos e doutrinários para a construção jurídica realizada. Carlos Ayres Britto, o relator, e Celso de Mello, um dos últimos a votar, arrasaram, deram show de erudição e discernimento. Britto foi o condutor de todo o plenário e trouxe os argumentos mais fortes em favor da tese que deu ao tema uma interpretação conforme a Constituição, ainda que, na Carta e no Código Civil, esteja, com todas as letras, apenas a união estável entre homem e mulher como equiparável à família. Ficou muito claro o rumo desenhado por Ayres Britto, quando enfrentou com os princípios fundamentais de nosso maior diploma legal a aparente dificuldade em vencer o texto constitucional. Liberdade, direito à não discriminação, igualdade, dignidade e outros valores foram trazidos ao debate e o caminho a percorrer escancarou-se. Os demais reforçaram o esboço. Completou-se a obra com a clareza e o brilho a que estão acostumados os que acompanham o trabalho de Celso de Mello.
“As relações homoafetivas são marcadas pelo amor, afeto e solidariedade”, disse o ministro mais antigo de nossa Corte Suprema. Os fundamentos explícitos ou implícitos na Constituição, que buscou para alinhavar o voto cristalino que produziu, mais que todos os outros, deram ao julgamento o conteú-do de compreensão da realidade que ainda pudesse faltar. É quando se deve lembrar Maria Berenice Dias, a corajosa advogada gaúcha que, no tempo em que era juíza, escreveu sentenças revolucionárias para acolher pretensões de casais de pessoas do mesmo sexo. Foi ela quem cunhou a expressão homoafetividade. Hoje os dicionários consagram o termo, o que foi citado por Ayres Britto. Alguns parágrafos de seu voto fizeram justiça a Berenice. Faço o mesmo e incluo outro desbravador, Roger Raupp Rios, juiz federal gaúcho, na lista dos juristas responsáveis pelo resultado agora alcançado. Remaram em águas revoltas por muitos anos e hoje podem curtir a satisfação de terem apostado em suas lúcidas convicções.
O afeto está reconhecido como a base de tudo.
O afeto como sinônimo ou como expressão do amor.
E a solidariedade completa maravilhosamente o tripé em que se assentam relações que transcendem a sexualidade. Afeto é o carinho que temos por quem amamos, é uma disposição de alma, um sentimento. Amizade e simpatia estão aí, no mesmo rol. Possibilidades de relação humana construtiva, digna, merecedora de acolhimento pelo Direito.
Ninguém pode ser privado de seus direitos ou sofrer qualquer restrição de ordem jurídica devido à sua orientação sexual. Todos têm direito de receber a mesma proteção das leis e do sistema jurídico. Não se pode admitir a reprise do acontecido com um soldado, veterano do Vietnã, que, depois de ser condecorado por atos de heroísmo, foi expulso do exército americano por viver em companhia de outro rapaz. Luís Barroso, advogado que defendeu na tribuna a juridicidade das relações homoafetivas, recordou a frase dramática daquele moço guerreiro: “Deram-me uma medalha por matar dois homens. Expulsaram-me do exército por amar outro homem”.
Recolho de outro ministro, Marco Aurélio, síntese razoável do julgamento histórico: “O Brasil está vencendo a luta desumana contra o preconceito. O Estado existe para auxiliar os indivíduos na realização dos respectivos projetos de vida, não impedir. É obrigação constitucional do Estado reconhecer o direito familiar e a finalidade jurídica das uniões homoafetivas”.
Cabe ao Congresso Nacional sacudir sua inércia e fazer as leis que complementem o que o Supremo inaugurou. Não podem reclamar deputados e senadores pelo avanço que os julgadores praticaram. Declarar o direito dos homoafetivos foi correção de um cenário de preconceito e discriminação, que a falta de algumas normas legais escritas permitia. O tempo se encarregará de consolidar o que ainda pode estar incomodando muita gente. O mesmo desconforto que pessoas conservadoras sentiram há mais de 30 anos, quando a Lei do Divórcio foi aprovada. O Supremo Tribunal Federal cumpriu rigorosamente o que lhe cabia como Corte Constitucional. Não foi outra a conclusão do experiente Gilmar Mendes: “O limbo jurídico contribui para a discriminação. Talvez contribua até para os episódios de violência que vemos. A nossa omissão representaria um agravamento no quadro de desproteção de minorias discriminadas”.
Assim fica bem melhor, em um ambiente de amor, afeto e solidariedade.
Dos votos unânimes do Supremo Tribunal Federal reconhecendo as relações homoafetivas como entidades familiares, dois são de extrema significação didática, além, é claro, do que representaram como suportes técnicos e doutrinários para a construção jurídica realizada. Carlos Ayres Britto, o relator, e Celso de Mello, um dos últimos a votar, arrasaram, deram show de erudição e discernimento. Britto foi o condutor de todo o plenário e trouxe os argumentos mais fortes em favor da tese que deu ao tema uma interpretação conforme a Constituição, ainda que, na Carta e no Código Civil, esteja, com todas as letras, apenas a união estável entre homem e mulher como equiparável à família. Ficou muito claro o rumo desenhado por Ayres Britto, quando enfrentou com os princípios fundamentais de nosso maior diploma legal a aparente dificuldade em vencer o texto constitucional. Liberdade, direito à não discriminação, igualdade, dignidade e outros valores foram trazidos ao debate e o caminho a percorrer escancarou-se. Os demais reforçaram o esboço. Completou-se a obra com a clareza e o brilho a que estão acostumados os que acompanham o trabalho de Celso de Mello.
“As relações homoafetivas são marcadas pelo amor, afeto e solidariedade”, disse o ministro mais antigo de nossa Corte Suprema. Os fundamentos explícitos ou implícitos na Constituição, que buscou para alinhavar o voto cristalino que produziu, mais que todos os outros, deram ao julgamento o conteú-do de compreensão da realidade que ainda pudesse faltar. É quando se deve lembrar Maria Berenice Dias, a corajosa advogada gaúcha que, no tempo em que era juíza, escreveu sentenças revolucionárias para acolher pretensões de casais de pessoas do mesmo sexo. Foi ela quem cunhou a expressão homoafetividade. Hoje os dicionários consagram o termo, o que foi citado por Ayres Britto. Alguns parágrafos de seu voto fizeram justiça a Berenice. Faço o mesmo e incluo outro desbravador, Roger Raupp Rios, juiz federal gaúcho, na lista dos juristas responsáveis pelo resultado agora alcançado. Remaram em águas revoltas por muitos anos e hoje podem curtir a satisfação de terem apostado em suas lúcidas convicções.
O afeto está reconhecido como a base de tudo.
O afeto como sinônimo ou como expressão do amor.
E a solidariedade completa maravilhosamente o tripé em que se assentam relações que transcendem a sexualidade. Afeto é o carinho que temos por quem amamos, é uma disposição de alma, um sentimento. Amizade e simpatia estão aí, no mesmo rol. Possibilidades de relação humana construtiva, digna, merecedora de acolhimento pelo Direito.
Ninguém pode ser privado de seus direitos ou sofrer qualquer restrição de ordem jurídica devido à sua orientação sexual. Todos têm direito de receber a mesma proteção das leis e do sistema jurídico. Não se pode admitir a reprise do acontecido com um soldado, veterano do Vietnã, que, depois de ser condecorado por atos de heroísmo, foi expulso do exército americano por viver em companhia de outro rapaz. Luís Barroso, advogado que defendeu na tribuna a juridicidade das relações homoafetivas, recordou a frase dramática daquele moço guerreiro: “Deram-me uma medalha por matar dois homens. Expulsaram-me do exército por amar outro homem”.
Recolho de outro ministro, Marco Aurélio, síntese razoável do julgamento histórico: “O Brasil está vencendo a luta desumana contra o preconceito. O Estado existe para auxiliar os indivíduos na realização dos respectivos projetos de vida, não impedir. É obrigação constitucional do Estado reconhecer o direito familiar e a finalidade jurídica das uniões homoafetivas”.
Cabe ao Congresso Nacional sacudir sua inércia e fazer as leis que complementem o que o Supremo inaugurou. Não podem reclamar deputados e senadores pelo avanço que os julgadores praticaram. Declarar o direito dos homoafetivos foi correção de um cenário de preconceito e discriminação, que a falta de algumas normas legais escritas permitia. O tempo se encarregará de consolidar o que ainda pode estar incomodando muita gente. O mesmo desconforto que pessoas conservadoras sentiram há mais de 30 anos, quando a Lei do Divórcio foi aprovada. O Supremo Tribunal Federal cumpriu rigorosamente o que lhe cabia como Corte Constitucional. Não foi outra a conclusão do experiente Gilmar Mendes: “O limbo jurídico contribui para a discriminação. Talvez contribua até para os episódios de violência que vemos. A nossa omissão representaria um agravamento no quadro de desproteção de minorias discriminadas”.
Assim fica bem melhor, em um ambiente de amor, afeto e solidariedade.
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