sexta-feira, 25 de maio de 2012

DOMICÍLIOS SEM RAMPA PARA DEFICIENTES


Fonte: Censo 2010/ IBGE
Foto: Editoria de Arte

Menos de 5% das casas têm em seu entorno rampa para deficiente.

Censo 2010 mostra que quanto maior a renda do morador, melhor o acesso -


RIO - Apesar de 13,2 milhões de brasileiros terem alguma deficiência motora, apenas 4,7% dos domicílios do país contam em seu entorno com rampas de acesso para cadeirantes. O dado faz parte de resultados do Censo 2010 divulgados nesta sexta-feira pelo IBGE. Pela primeira vez, o Censo pesquisou o entorno dos domicílios, em vez de coletar dados apenas sobre as características dos domicílios.

- O acesso aos deficientes no entorno dos domicílios ainda é muito baixo. Os desafios são elevados mesmo nas áreas desenvolvidas do país. As rampas de acesso foram identificadas em percentuais muito baixos. E, nesse quesito, ainda há muito o que avançar - diz a presidente do IBGE, Wasmália Bivar.

Feito por meio da observação dos recenseadores, e não pela resposta a questionários, esse levantamento foi realizado nas áreas urbanas do país, e somente naquelas em que foi possível identificar o que eles chamam de ''face de quadra'' - ou seja, domicílios em que se pôde identificar que estavam em uma das quatro faces de uma quadra (o que significa que não foram consideradas moradias em favelas). Com isso, a pesquisa do entorno das residências foi feita em 96,9% dos domicílios urbanos, ou 82,5% dos domicílios totais.

Renda determina melhores condições para cadeirantes

Das dez características que foram levantadas pelo IBGE no entorno dos domicílios, a existência de rampa de acesso foi aquela com piores percentuais. Quando são relacionados os dados do entorno das residências com as informações dos próprios domicílios (se por exemplo são adequados, semiadequados ou inadequados), com acesso à rede de esgoto, abastecimento de água e lixo coletado, e mais de dois moradores por dormitório o percentual de domicílios inadequados que contam com rampa para cadeirante no entorno chega a ser de apenas 0,2%.

Ao serem comparadas as diferenças por renda, apenas 1% dos domicílios com rendimento nominal mensal com até 1/4 do salário mínimo tem rampa para cadeirante no seu entorno, enquanto esse percentual sobe para 12,2% no caso de domicílios com rendimento nominal mensal com mais de dois salários mínimos.
Também há diferenças regionais: no Sudeste, o percentual de domicílios com rampa no entorno é de 5% e, no Sul e no Centro-Oeste, chega a 7,8%; já no Nordeste e no Norte, é de apenas 1,6%.

Segundo o Censo 2010, deficiências motoras fazem parte da vida de 4,6% da população na forma mais leve; traz grande dificuldade a 1,9% da população; e é extrema no caso de 0,4% dos brasileiros. No total, 7% dos brasileiros têm algum grau de deficiência motora.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/menos-de-5-das-casas-tem-em-seu-entorno-rampa-para-deficientes-5018481#ixzz1vu2vTLek
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GRÁFICO: Fonte: Censo 2010/ IBGE Editoria de Arte 

terça-feira, 17 de abril de 2012

UM APARELHO QUE AJUDA A "ENXERGAR"


Dispositivo feito em Taquara passa informações por áudio a pessoas com deficiência visual. ÁLISSON COELHO | TAQUARA, ZERO HORA 17/04/2012

Um aparelho do tamanho de um celular promete ser um grande avanço na vida de pessoas com deficiência visual. Desenvolvido por uma empresa de Taquara, no Vale do Paranhana, o dispositivo fotografa e transforma em áudio informações como valores de cédulas de dinheiro, cores, texto e até mesmo códigos de barras de produtos.

Equipamentos que cumprem uma das funções do Vocalizer, como foi chamado o aparelho produzido pela empresa Pináculo, existem no mercado. No entanto, nenhum deles reúne tantas funcionalidades – muito menos em um dispositivo pequeno, portátil e de fácil manuseio. Por seu caráter inovador, o projeto da empresa de Taquara recebeu R$ 1,3 milhão de subvenção da Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Finep).

Deficiente visual há oito anos, o diretor da Pináculo, Carlos Alberto Wolke, buscava para si um aparelho que lhe desse maior autonomia no momento de realizar tarefas cotidianas. Procurando no mercado, notou que não havia nada semelhante ao que precisava. Se não havia como comprar, o empresário optou por desenvolver o projeto. Foram três anos trabalhando no protótipo, com investimento de R$ 1,9 milhão.

– Eu precisava de algo que ajudasse em tarefas simples, como comprar algo. Eu queria saber quanto eu tinha de dinheiro na carteira, ou se estavam me dando o troco certo – lembra Wolke.

Muito além de dinheiro, o software do Vocalizer reconhece e reproduz em áudio textos como livros, jornais e cardápios de restaurantes, lê arquivos digitais, funciona como tocador de mp3 e calculadora, detecta lâmpadas ligadas e grava recados em áudio.

Todas as informações são reproduzidas por um altofalante do aparelho, e o usuário tem a opção de usar fones de ouvido.

Novidade terá preço inicial de R$ 4 mil

O projeto está em fase final de desenvolvimento. O protótipo passa por melhorias, e deve chegar ao mercado em três meses. Custará R$ 4 mil, valor que deve baixar após o lançamento. Toda a tecnologia foi desenvolvida pela Pináculo e possui software livre, permitindo que sejam construídos aplicativos para o sistema.

Para a Associação de Cegos do Rio Grande do Sul (Acergs) um dispositivo do tipo pode facilitar toda a rotina de uma pessoa com deficiência visual. De acordo com a gerente da entidade, Fabiana Silva, não se tem notícia de algum produto no mercado que execute as tarefas propostas pelo Vocalizer.

– Toda a pesquisa que se some para facilitar a vida é bem-vinda. Esse aparelho com certeza pode ajudar quem não enxerga – afirma Silva.


Acessibilidade na prática - CAMILA NUNES, Jornalista de ZH, Camila é cega.

O Vocalizer sinaliza uma revolução na vida dos cegos. Acabar com a dúvida se o troco da padaria veio no valor correto, ou se a roupa escolhida não deixará a pessoa parecida com uma árvore de Natal são apenas alguns dos benefícios prometidos pelo aparelho.

A acessibilidade tecnológica parece estar garantida. Mas o valor inicial – R$ 4 mil – assusta. O que dificulta o acesso de quem é cego a produtos que permitem uma maior autonomia não é propriamente a escassez de dispositivos, mas sim o custo (em geral são importados e, por isso, proibitivos ao bolso).

Portanto, para que o Vocalizer cumpra com seu objetivo, terá de ser acessível, principalmente, ao bolso.

sábado, 7 de abril de 2012

À PROCURA DE CRIANÇAS SUPERDOTADAS

ONG carioca caça talentos mirins em escolas públicas. Veja como identificá-los
RODRIGO GOMES - O GLOBO, 4/04/12 - 14h23



RIO - No mundo do futebol, os olheiros são designados pelos grandes times para descobrir novos talentos do esporte. Algo parecido acontece com alunos da rede municipal de ensino do Rio. Eles contam com caça-talentos de crianças superdotadas. Os estudantes selecionados recebem preparação especial para os disputados vestibulinhos das escolas públicas reconhecidas nacionalmente pela excelência no ensino, como os colégios Pedro II, Militar e de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

No Rio, o Instituto Lecca uma das ONGs brasileiras especializadas em ajudar a expansão desses pequenos gênios, conseguiu 20 aprovações de 24 inscritos no processo admissional para o colégio Pedro II. O instituto testa, todos os anos, em torno de três mil crianças de 50 escolas da rede municipal de ensino para selecionar apenas as 24 com maior potencial.

Para a a professora Maria Clara Sodré, doutora em educação especial pela Columbia University, de Nova York e diretora do Instituto Lecca, encontrar uma criança superdotada é tão importante quanto descobrir um poço de petróleo ou uma mina de diamante.

— Nossos resultados são ótimos: 90% dos alunos que prestaram prova para o Colégio Pedro II foram aprovados. Os quatro primeiros lugares foram nossos — comemora a professora.

Ela se orgulha de crianças como Mariana Barbosa de Araújo, de 11 anos, primeira colocada, e Beatriz Costa de Souza, de 10, terceira lugar no concurso. Beatriz mora com os pais no Santo Cristo, na Zona Potuária do Rio. A renda da família vem dos salgados feitos por sua mãe e vendidos por seu pai, de porta em porta no bairro onde moram. Inferior a R$ 1.000, a renda não era suficiente para proporcionar atividades de reforço escolar à filha, que se sentia “agoniada” com o que lhe era oferecido na escola pública.

— A minha escola é muito fraquinha. Eu pego as matérias muito rápido. Tenho necessidade de desafios maiores — disse a menina, que sonha em ser arquiteta.
Mariana, por sua vez, divide um apartamento de um quarto no Bairro de Fátima com a tia, a mãe e o irmão. A única renda da família é o salário que a mãe ganha como inspetora de colégio, que não chega a dois salários mínimos.

— As matérias na escola são passadas muito devagar, e eu sempre aprendo tudo muito rápido. Isso acaba me deixando entediada. Sempre que iam ensinar, eu já sabia — relata Mariana.

Embora sejam superdotadas, Mariana e Beatriz levam uma vida normal, com direito a curso de inglês duas vezes por semana, saem com as amigas e vão ao cinema.

— Engraçado, as pessoas acham que a gente não têm vida. Mas a gente tem vida normal. Fim de semana a gente se diverte. Eu, por exemplo, adoro ficar na internet navegando de bobeira ou jogando — disse Mariana.

O Instituto Lecca, localizado Rua do Carmo 8, no Centro do Rio, atende 48 alunos considerados superdotados em dois turnos, com 24 estudantes em cada um deles. Quem estuda na rede pública pela manhã assiste às aulas no instituto no período da tarde e vice-versa. Por dois anos, as aulas acontecem diariamente e contam com a supervisão de três psicopedagogas e duas professoras. No programa, os alunos têm aulas de matemática, português e redação, além de atividades específicas para o desenvolvimento do pensamento crítico, da criatividade e do pensamento ético.

— Aliamos à rotina de estudos, 40 minutos de jogos, lanches e passeios. O nosso objetivo é dar mais conhecimentos a essas crianças — explica a superintendente.
Graças ao complemento acadêmico, Beatriz seguiu desenvolver seu potencial. Antes, a habilidade de raciocínio rápido e a capacidade de aprendizagem era confundida com desinteresse e distração.

— Aprendo muito rápido. Sou a primeira da turma a acabar os exercícios. Fico entediada e então começo a conversar — desabafa.

Para Maria Clara, a falta de conhecimento e preparo dos professores torna esse tipo de jovem um problema para professores e para a família, já que ele precisa de desafios constantes para se manter focado.

— Se o superdotado está em uma escola chata, ele tira notas baixas. Tem crianças que ficam bagunceiras, mas é porque a aula não está sendo bastante interessante — explica.

Segundo Maria Clara, a falta de informação e sensibilidade para identificar as habilidades demonstradas pelas crianças e adolescentes faz com que muitos talentos continuem escondidos por aí. Pior, podem ser prejudicados pela falta de atendimento adequado.

Maria Clara diz que, embora o MEC tenha criado em 2005 os Núcleos de Atividade de Altas Habilidades/Superdotação (Naahs), com presença em 26 estados além do Distrito Federal, o trabalho de identificação desses alunos ainda é insatisfatório.
— No Rio de Janeiro, por exemplo, há quatro funcionários no MEC para identificar os superdotados em todo o estado — relata.

O MEC reconhece o atendimento limitado. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Naahs, localizado em Niterói, possui uma única sala de recursos que oferecem 10 oficinas nos turnos da manhã e da tarde para apenas 44 alunos.



Como identificar uma criança superdotada

As crianças com altas habilidades podem apresentar características e perfis diferentes. Algumas possuem grande aptidão acadêmica. Outras, artística. Veja características que podem ser sinais de que seu filho possui habilidades acima da média.

- Precocidade para ler: além de começarem a ler cedo (muitas vezes de forma espontânea), compreendem nuances da linguagem e possuem vocabulário avançado para a idade;
- Têm facilidade para aprender e capacidade para resolver problemas, demonstrando fluência e flexibilidade de ideias;
- São criativas, curiosas e críticas;
- Possuem boa concentração e boa memória;
- Têm interesse por problemas filosóficos, morais, políticos e sociais;
- São persistentes e perfeccionistas;
- Demonstram sensibilidade e senso de humor;
- São independentes e autônomas;
- Não gostam de rotina;
- Investem tempo e atenção no que gostam;
- Demonstram liderança e iniciativa;
- Detêm habilidade excepcional para talentos específicos como esportes, música, artes, dança ou informática.

sexta-feira, 23 de março de 2012

PRESENÇA DE ALUNO COM NECESSIDADES ESPECIAIS É PRIVILÉGIO PARA ESCOLA

Marco A. Birnfeld, Espaço Vital - JORNAL DO COMERCIO 23/03/2012


Numa decisão proferida em comarca do interior de Minas Gerais, mas que está fadada a repercussão nacional, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Itabira (MG) Pedro Camara Raposo Lopes concedeu na terça-feira liminar para que uma criança portadora de necessidades especiais (‘transtorno invasivo de desenvolvimento’) frequente as aulas sem necessidade de pagamento de valores adicionais. O pagamento complementar estava sendo exigido pela Fundação Itabirana Difusora de Ensino (FIDE) para a manutenção de monitores exclusivos no atendimento ao infante. O mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público argumentou que a frequência do aluno portador de necessidades especiais seria “vantajosa aos demais educandos, ao trazer, para dentro da vivência escolar, a realidade cotidiana, incutindo o espírito da cidadania e da igualdade”.

O menor G.S.F.S., sete de idade, é aluno do educandário desde 2008. A partir de 2009, passou a entidade a lhe cobrar uma sobretaxa a título de prestação dos serviços educacionais especiais de que necessita. Agora em 2012, a instituição passou a exigir “o custeio integral para a contratação de monitora que o atenda diretamente, auxiliando-o na alimentação, higiene e outras atividades rotineiras”.

O juiz Pedro Camara afirma na decisão que “sendo a escola um microcosmo da sociedade plural e aberta, que visa a preparar os educandos para a harmônica vida em comunidade, a presença de um portador de necessidades especiais no corpo discente é - para além de um encargo - um privilégio para o educandário e seus ‘clientes’ que, no limite, devem participar do custeio das despesas decorrentes de tal privilégio mediante rateio nas mensalidades escolares.”

Além da legislação especial aplicável ao caso, entendeu o magistrado que o aluno é “um consumidor especial, mas merecedor de toda tessitura protetiva da Lei nº 8.078, de 1990”. Para o juiz, condicionar a permanência do aluno a pagamento complementar constitui prática abusiva. (Proc. nº 0317.12.002438-3).

Leia em www.espacovital.com.br a íntegra da decisão.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

A ACESSIBILIDADE PARA O PPDs


EDITORIAL CORREIO DO POVO, 07/12/2011


Nesta semana, de 4 a 10 de dezembro, está sendo levada a público a Semana Nacional de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência. Um dos temas mais importantes em discussão diz respeito à acessibilidade desse contingente, que hoje está em torno de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. Um dos principais temas do debate é como garantir que essas pessoas possam exercer sua prerrogativa de ir e vir com dignidade.

Uma breve avaliação do que foi conquistado até hoje foi apresentada pelo secretário nacional de Promoção da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Antônio José Ferreira. Para ele, houve avanços, mas ainda resta muito terreno para ser palmilhado. Como exemplo, lembrou o programa do governo com foco na habitação, o Minha Casa, Minha Vida 2, que projetou suas unidades com acessibilidade interna e espaço suficiente para a circulação de cadeirantes, favorecendo a inclusão social dessas pessoas no seu lugar de moradia e nas suas comunidades.

Um outro programa do governo federal contempla o público das pessoas com deficiência. Trata-se do Viver sem Limite, que tem na sua estrutura uma interação de outros projetos de cunho social e inclusivo. Ele deverá receber um aporte de recursos na ordem de R$ 7,6 bilhões, com ênfase em atividades de saúde e educação. Dentro dessas diretrizes, estão sendo providenciados 2,6 mil ônibus adaptados, além da contratação de professores de linguagem dos sinais.

Como não poderia deixar de ser, a qualificação profissional é outra meta, com a abertura de 150 mil vagas e 45 novos postos de habilitação para atendimento especial. Tudo isso, somado ao desafio de inclusão por ocasião da realização da Copa do Mundo, faz com que esse público-alvo se sinta mais respeitado em seus direitos. O combate ao preconceito deve ser uma luta permanente, com o engajamento da sociedade.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

DESCARTE DO IDOSO

Compulsória: descarte do idoso. Antonio Pessoa Cardoso. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - JUS NAVEGANDI, 08/2011.


A aposentadoria compulsória é medida preconceituosa, pois a aposentadoria deve ser um prêmio pela dedicação do profissional ao trabalho e não punição por ter chegado a 70 anos.

O sistema de aposentadoria do servidor público sofreu varias Emendas desde a promulgação da Constituição de 1988: A Emenda Constitucional nº. 20, de 16/12/1998, a nº 41 de 31/12/2003 e a Emenda n. 47, de 6/7/2005. Nenhuma delas, entretanto, criou regras de transição para a aposentadoria compulsória, no sentido de preservar direito preexistente dos servidores no exercício do cargo. Essas alterações constitucionais mostram a instabilidade do governo no tratamento dessa matéria de tamanha importância para os servidores públicos.

A primeira reforma, de 1998, fixou idade mínima e privilegiou o tempo de contribuição para aposentadoria, estabelecendo a idade em 60, (sessenta anos), se homem, e 55, cinqüenta e cinco, se mulher, impedindo o afastamento precoce do trabalho, como acontecia antes, desligamento do trabalho até com 40, (quarenta), anos.

A Emenda nº. 41 não inovou, no que se refere à idade e tempo de contribuição, mas mudou, quando deixou de considerar o último salário em atividade como fator de cálculo para a aposentadoria, buscando a média de salários de contribuições para fixação do benefício. Ainda trouxe um fator previdenciário que reduz o salário do servidor que se aposentar antes de completar a idade de 60, (sessenta), anos, para homem, ou 55 (cinquenta e cinco), para mulher.

A Emenda nº. 47 restabeleceu a paridade plena para todos aqueles que entraram no serviço público até 16/12/1998. Retroagiram seus efeitos à Emenda nº. 41/03 para evitar maiores danos aos servidores que se aposentariam com observância do que foi preceituado na Emenda do ano de 2003.

Na aposentadoria compulsória, estabelecida desde a Constituição de 1946, nada mudou, porque mantido o descarte do profissional que completa 70, (setenta), anos, sem maiores indagações.

Todavia, desde o ano de 2005, quando se aprovou a última Emenda no sistema previdenciário, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional n. 457/2005, que "altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral". Alteração, Constituição Federal (1988), Administração Pública, aposentadoria compulsória, servidor público civil, regulamentação, lei complementar, aumento, limite de idade, Disposições Constitucionais Transitórias, aposentadoria, magistrado, membros, Judiciário, Ministros, (STF), Tribunais Superiores, (TCU).

Nesses seis anos, houve debates, discussões, a matéria foi ao Senado e voltou à Câmara dos Deputados onde aguarda inclusão em pauta para votação.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que reúne 37 sindicatos e quase um milhão de servidores, posicionou pela aprovação da fixação da idade compulsória em 75, (setenta e cinco), anos; a Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID – manifestou no mesmo sentido; a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, FIESP, diz que "um servidor público que se aposenta aos 70 anos é a expressão burra de um país que se dá ao luxo de mandar para a cesta do lixo boa parcela de sua sabedoria e experiência". A entidade calcula que a economia para o Tesouro, se elevada a aposentadoria para 75, (setenta e cinco), anos, seria de R$ 1.4 milhão por ano, chegando a R$ 5.6 bilhões em cinco anos. Muitas outras entidades tem-se posicionado pelo aumento da idade.

As Associações de Magistrados prosseguem pugnando pela rejeição, apesar de ultimamente ter diminuído movimentações nesse sentido. Apresentam argumentos para atender a interesses pessoais de progressão na carreira, sem comentário algum sobre a extensão da medida a quase 10 milhões de servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assim, uns pugnam para ficar como está, ou seja, aposentadoria aos 70 anos, na forma do art. art. 40, inc. II da Constituição, que institui a aposentadoria compulsória; outros lutam para alteração do dispositivo, aumentando a idade da aposentadoria para 75 anos.

O posicionamento contrário tem sido restrito ao nível dos juízes de primeira instância que alardeiam a necessidade de "oxigenação", mesmo argumento usado pelos advogados e promotores para acesso aos tribunais, com o chamado quinto constitucional; falam em renovação de jurisprudência, como se isso só acontecesse com os novos magistrados e os mais idosos não tivessem a sensibilidade e inteligência para modificarem entendimento com prevalência de nova jurisprudência. Isso, aliás, acontece com freqüência nos tribunais; insinuam o apego ao poder, em prejuízo para ascensão na carreira dos mais novos. Maior é o poder conferido aos membros do Legislativo e do Executivo e esse perigo não ocorre.

Os que defendem o aumento da idade para a compulsória sustentam-se na estabilidade financeira da previdência que contaria com maior período de recolhimento da contribuição previdenciária, aliado a um tempo menor de gozo dos benefícios dos funcionários públicos que preferirem deixar o serviço público; anotam ainda a economia que geraria com a desnecessidade de contratação de outro servidor para substituir o aposentado. Alicerçam seus argumentos na elevação da idade média de expectativa de vida do brasileiro que passou de 39 anos, na década de quarenta, quando foi criada a aposentadoria compulsória, para mais de 72, (setenta e dois), anos na atualidade.

Penetrando mais nos princípios constitucionais, depara-se com o valor social do trabalho, art. 1º, IV e na liberdade do livre exercício, art. 5º, XIII da Constituição. Se há liberdade constitucional de livre exercício do trabalho, como impedir o cidadão com 70, (setenta), anos de idade para continuar trabalhando, se tem disposição e condições? É o que ocorre com o servidor público, respingando somente em um dos três Poderes da República, o Judiciário; no Executivo e no Legislativo não existe essa proibição, na forma dos requisitos enumerados no art. 14, § 3º da Constituição. Há para o Executivo e para o Legislativo exigência apenas de idade mínima.

O art. 87 da Constituição limita o mínimo de idade para ser Ministro de Estado, mas não fixa idade máxima, admitindo, portanto, a nomeação de ministros para brasileiros com mais de 70, (setenta), anos de idade. Por outro lado, o art. 230 garante a dignidade e bem estar dos idosos, além de participação na comunidade. O art. 170 valoriza o trabalho humano.

A aposentadoria compulsória viola todos esses dispositivos, porque promove o isolamento do servidor público da comunidade, além de impedir o trabalho de quem está em condições e na atividade por mais de trinta, quarenta anos.

Ademais, há incoerência, colisão mesmo, entre o art. 40, § 1º, inc. II, aposentadoria compulsória, e o § 19 desse mesmo dispositivo, que trata do abono de permanência para o servidor público que deixa de exercer seu direito de aposentadoria voluntária. Não se justifica a criação de prêmio para quem não aposenta após satisfazer as exigências da lei e ao mesmo tempo o castigo de impedir o exercício do trabalho, porque completou a idade, proibitiva de continuar em atividade. A Constituição não explica o motivo dessa restrição de trabalho para o septuagenário, possibilitando a interpretação de incapacidade ou compulsória destinar-se à renovação dos quadros.

Na verdade, vários dispositivos da Constituição desmentem essa conclusão de incapaz, arts. 87, 170, 230 e outros; a renovação não constitui argumento para descartar o profissional que continua em condições de trabalho, mesmo porque a lei permite a contratação para cargo de confiança de profissional com mais de 70, (setenta), anos.

Ademais, como entender assim, idoso com mais de 70, (setenta), anos ser incapaz, se permite o exercício de cidadãos com idade superior nos cargos mais importantes da República?

Se adentrarmos para a legislação ordinária, Lei n. 10.741/2003, posterior à Constituição, encontraremos dispositivos que não condizem com o descarte do trabalho somente pela idade. O art. 3º do Estatuto do Idoso diz ser obrigação do Poder Público "assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho..." Adiante, art. 26, garante direito do idoso à atividade profissional e o artigo seguinte veda a discriminação e a fixação de limite máximo de idade para admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego. No parágrafo desse artigo 27, fixa como critério para desempate, em concurso público, a maior idade.

No âmbito do Pode Público e do Judiciário especificamente, as modificações introduzidas pela informática, a exemplo da justiça sem papel, da videoconferência, do julgamento virtual, proporcionam melhores condições de trabalho sem o empenho físico de tempos atrás.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, por ocasião da aposentadoria compulsória do Ministro Neri da Silveira falou sobre o tema:

"A propósito, por que profissionais da iniciativa privada não são obrigados a se aposentar com 70 (setenta) anos; Por que servidores públicos ocupantes de cargos comissionados (que têm natureza de direção, assessoramento e chefia) podem continuar trabalhando depois dos 70 (setenta) anos e servidores efetivos não; Seriam os servidores públicos efetivos menos aptos (mental e fisicamente) para exercer função pública após os 70 (setenta) anos do que os titulares de mandato eletivo (presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores) que exercem os mais altos cargos da República? Sinceramente, para todos esses questionamentos não encontrei resposta legítima no ordenamento jurídico que autorizasse a discriminação, a quebra da isonomia".

Hoje, os cargos públicos estão sendo ocupados, a cada tempo que passa, por servidores muito jovens, de forma que a permanência no cargo tende a aumentar, não resolvendo assim a movimentação na carreira, buscada pelos magistrados.

O estudo promovido pela Associação dos Magistrados de que o período médio de permanência de desembargadores e ministros nos tribunais superiores varia de quinze a dezoito anos vai aumentar, pois o Judiciário recebia a bem pouco tempo magistrados com idade de 24, (vinte e quatro), anos, e só recentemente aumentou para 27, (vinte e sete), anos; essa é a conclusão que se tira da idade da graduação em direito, mais os três anos de experiência; assim, a grande maioria chegará aos tribunais com a idade média de 50 anos, possibilitando sua permanência por vinte anos mesmo com a manutenção de 70 anos; com o aumento para 75, (setenta e cinco), anos poderá esse fenômeno ocorrer apenas nos primeiros anos de implantação.

O Estado não pode desistir do trabalho de profissionais experientes, simplesmente para atender à progressão de carreira de jovens; ao invés disso, com prejuízo para a sociedade, cuide o Congresso Nacional de aprovar a Emenda Constitucional nº. 61/1999, que fixa a idade mínima de trinta e cinco anos e o período mínimo de dez anos de efetivo exercício de advocacia como requisitos para ingresso na carreira. Considere-se para isso os altos índices de reprovação nos concursos da magistratura, em torno de 2% e a média nacional de cargos vagos em torno de 20%.

Nos Estados Unidos, de maneira geral, o magistrado deve ter um mínimo de quarenta anos para ingresso na magistratura.

Os juízes federais americanos permanecem na atividade judicante, enquanto desejarem; na esfera estadual há muita variedade e tem estados que fixa a idade para aposentadoria compulsória em 75 anos.

Wesley Brown começou na advocacia em 1933, nomeado por John Kennedy, juiz federal; aos 103 anos continua no Tribunal de Wichita, Estado do Kansas, e diz que "cumprir este serviço público lhe dá uma razão para viver"; Ruth Bader Ginsburg, com 78 anos, continua como juíza do Tribunal de Justiça de Washington.

O profissional não permanece na atividade profissional somente pelo salário que recebe, mas um elenco de condições permite a continuidade. Aqueles que não mais sentem condições de oferecer aquilo que entendem possível podem deixar o cargo com a aposentadoria voluntária.

Enfim, a aposentadoria compulsória deve ser respeitada, enquanto não modificado o texto constitucional, mas não deixa de ser medida cheia de preceito discriminatório e preconceituoso; afinal, a aposentadoria é um prêmio pela dedicação do profissional ao trabalho e não punição por ter chegado a 70, (setenta), anos.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

O IDOSO PRECISA DE MAIS ATENÇÃO

Vítor Bley Moraes - ZERO HORA 06/10/2011

O Dia Internacional do Idoso, comemorado no dia 1º de outubro, foi uma data de pouca repercussão, como tem sido todos os anos. Talvez, porque há muito pouco a festejar. Se, por um lado, as pesquisas mostram que os brasileiros estão vivendo mais e que, em alguns países, como o Japão, a população centenária já é bem expressiva, aqui no Brasil os nossos velhos são muito maltratados pelas políticas públicas e pela própria sociedade. A longevidade não é correspondida com a qualidade de vida que os idosos deveriam ter, a começar pelo salário minguado pago aos aposentados da Previdência Social, que muitas vezes não cobre sequer os custos com os medicamentos. E é com o avanço da idade que surgem doenças de tratamentos caros e, muitas vezes, de pouca eficácia, como o temível mal de Alzheimer. É nessa faixa que são necessários cuidadores, ainda raros e caros. O idoso também não dispõe de hospitais especializados em doenças peculiares da terceira idade. O atendimento na rede pública de saúde é precário. Os idosos enfrentam filas nos postos de saúde, na busca por medicamentos gratuitos e disputam vagas para leitos nas emergências superlotadas.

Na verdade, o Brasil não está preparado para o envelhecimento da população. Os velhos são tratados como um estorvo, um produto descartável, que não produz mais. Não há políticas públicas eficientes. Inexistem programas de inclusão e o Estatuto do Idoso é pouco respeitado. No dia a dia, é comum ver os assentos reservados a idosos, gestantes e portadores de deficiência física ocupados por jovens em ótimo estado de saúde. O mesmo acontece nas filas dos bancos, dos supermercados, ou ainda nas vagas de estacionamento. A falta de sensibilidade, de respeito às leis, de humanidade é brutal. E o pior de tudo é que, muitas vezes, o problema já começa em casa, com a família. Os idosos são maltratados, explorados ou abandonados em abrigos sem as mínimas condições. Um contraste com os países desenvolvidos, onde seus velhos são venerados por representarem conhecimento, experiência de vida.

O mais triste é que, apesar dos avanços da ciência, que proporcionam maior longevidade, muito cedo uma pessoa é considerada velha no Brasil. No mercado de trabalho, por exemplo, trabalhador com mais de 40 anos, com raras exceções, já é tratado como veterano e é preterido pelos mais jovens. A recolocação é mais difícil. Ironicamente, a cada nova pesquisa sobre o aumento da expectativa de vida, é necessário aumentar o período de contribuição ao INSS para a aposentadoria. Mas, ao contrário do serviço público, no qual a aposentadoria é integral, o contribuinte da Previdência Social passa por uma fórmula de cálculo cujo valor fica longe do que recebia quando estava trabalhando e muito mais distante ainda das suas necessidades básicas. Por isso, poucos são os idosos deste país que têm condições de festejar alguma coisa, seja no Dia Internacional do Idoso, seja em qualquer dia do ano. É preciso mais atenção com os idosos.