Deficiência com ágio. Justiça vê retrocesso em exigência de cotas - Por Alessandro Cristo, Consultor Jurídico, 06/09/2010.
Que a política de inclusão de portadores de deficiência física no mercado de trabalho adotada pelo governo federal iria causar estranhas distorções muita gente previu. Agora, porém, a própria Justiça se convence disso. Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista, livrou a operadora de planos de saúde Omint de pagar uma multa de R$ 7,5 mil ao Ministério do Trabalho por não cumprir sua cota de empregados com deficiência. Além de mandar a União devolver o valor à empresa, a corte reconheceu deformidades provocadas pela falta de critério da obrigação.
Em acórdão publicado na última segunda-feira (30/8), a desembargadora Rita Maria Silvestre, relatora do recurso levado pela empresa ao tribunal, citou exemplos do que a mera imposição de multas às empresas, sem a preocupação com a formação dos candidatos, tem causado à sociedade. Uma simples busca na internet mostrou casos, segundo ela, “de pessoa que simulou surdez em exame de seleção, de portadores de deficiência segurados da Previdência Social que preferem receber o benefício a retornar ao mercado de trabalho, e de empresas que, para se livrarem das multas, acabam contratando pessoas portadoras de deficiência sem qualquer condição de trabalho, apenas para preencher a cota exigida por lei”.
O voto vencedor da desembargadora na 9ª Turma da corte questiona a efetividade da norma que entrou em vigor em 1991, e que só foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego dez anos depois. O artigo 93 da Lei 8.213/1991 obriga as empresas a preencherem parte de seus quadros de funcionários com empregados com deficiência. O mínimo permitido é de 2% das vagas, para quem tem até 200 empregados. Organizações com mais de mil contratados estão sob a cota de 5%. Em 2001, a Instrução Normativa 20/2001 do MTE orientou a aplicação da regra, e os auditores do Trabalho passaram a multar quem estava fora dos padrões.
A medida gerou uma corrida desesperada por profissionais, que rapidamente sumiram do mercado. Entidades de apoio aceleraram o treinamento de deficientes para um ritmo industrial, mas a demanda ainda vence a oferta. Para a desembargadora Rita Silvestre, essa escalada desviou o curso traçado pela lei, “que é o de trazer o portador de deficiência ao convívio social, como uma pessoa produtiva, igual às demais, desenvolvendo seus talentos, aptidões, habilidades, com efeitos benéficos em sua auto-estima, e não de retirá-lo do convívio familiar, para que cumpra horário de trabalho sem função alguma”, diz. Na prática, segundo a opinião da julgadora, a emenda saiu pior que o soneto. O trabalhador nessas condições, ela afirma, acabará “mais inferiorizado do que se não tivesse emprego”.
Visão estrábica
Dados do IBGE apresentados pela Advocacia-Geral da União para contrariar a Omint no processo apontaram a existência de 24,6 milhões de portadores de deficiência no país, o equivalente a 14,5% da população. Para o procurador federal Homero Andretta Junior, que representou a União, o número comprova que não há escassez no mercado e a operadora poderia ter preenchido sua cota se quisesse. Ele também argumentou que uma procura rápida na internet pelos termos “deficiente físico”, “procura” e “emprego” resultou em 12,1 mil ocorrências no buscador Google, 36 mil no Cadê, e 3,7 mil no UOL.
Mas a desembargadora desmontou os argumentos ao confrontar as informações com notícias divulgadas pelo próprio Ministério do Trabalho. O site da pasta relatou, em 2007, que um grupo de trabalho formado por representantes do ministério, de empregadores e de empregados questionou o IBGE quanto aos critérios adotados na contagem de deficientes feita no Censo de 2000. “O documento entregue aponta alguns aspectos técnicos e metodológicos adotados no Censo/2000/IBGE que divergem ou se contrapõem à conceituação de deficiência adotada por outros órgãos e entidades, como o Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde – OMS e Organização Panamericana de Saúde – Opas”, diz a notícia.
“O grupo constatou como divergente, ainda, a forma como foi definida a investigação das variações de deficiência ou de incapacidade, que teve como estratégia o questionamento subjetivo do grau da incapacidade sentido pelo indivíduo, no momento em que utilizava os suportes necessários para seu cotidiano. Essa generalização de dados e a forma de interpretação em sentimentos subjetivos podem ter elevado consideravelmente as taxas brasileiras”, completa a nota publicada no dia 17 de abril de 2007.
Rita Silvestre diz ainda que a quantidade de respostas encontradas pela AGU nos buscadores da internet para deficientes desempregados não eram exatos por incluírem “resultados repetidos inúmeras e inúmeras vezes”, e situações que “em nada aproveitam àqueles que têm como missão arregimentar PPDs [profissionais portadores de deficiência] para postos de trabalho”.
Para a advogada Gilda Figueiredo Ferraz, autora do recurso da Omint ao TRT, a decisão é “emblemática e deve orientar a jurisprudência sobre o assunto”. Segundo ela, a interpretação equivocada da lei “tem depositado apenas nos ombros da iniciativa privada a obrigação de inserir os portadores de deficiência no mercado de trabalho a qualquer custo e sem qualquer envolvimento do Estado”. A empresa, segundo ela, tenta atingir a cota determinada, mas tem enfrentado dificuldades para encontrar pessoal capacitado. “Como é possível permitir a aplicação de multas a empresas que têm tentado suprir a própria deficiência do Estado?”, questiona. Por estar na faixa entre 200 e 500 empregados, a Omint é obrigada a preencher 3% dos postos com portadores de deficiência.
Em seu voto, a desembargadora criticou falhas da administração pública no processo de inclusão, como na educação e formação dos candidatos, assim como de não perceber que, “conforme a atividade preponderante da empresa, específicas deficiências inviabilizam a adequação da pessoa à função”. É necessário, ela diz, “respeitar o tipo de deficiência em relação ao trabalho que será realizado. A capacitação profissional é degrau obrigatório do processo de inserção social”. A decisão, por hora, anulou o débito fiscal da Omint. A União ainda pode recorrer.
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