O RIO PODE DAR O EXEMPLO - TERESA COSTA D'AMARAL, O GLOBO, 21/07/2011 às 17h33m
O Congresso aprovou, há vinte anos, a reserva de vagas para o emprego de pessoas com deficiência. A Lei 8213, de 24 de julho de 1991, determinava que empresas com mais de 100 empregados devem ter de 2% a 5% de seus cargos preenchidos por pessoas reabilitadas pela Previdência ou por pessoas com deficiência. Em dezembro de 1999, há 12 anos, o artigo foi regulamentado. Até hoje a lei não é cumprida.
Certamente existem empresas que obedecem à cota, e o Ministério do Trabalho deveria divulgar seus nomes, para que fossem exemplos multiplicadores. A grande maioria não cumpre a lei. Existirão leis de segunda categoria? Feitas para não serem cumpridas? Será esse o caso dessa e de outras leis voltadas para pessoas com deficiência?
A empresa que não paga tributos em dia corre alto risco e um risco totalmente diferente se não cumprir a cota de empregados com deficiência. O preconceito dificulta às pessoas com deficiência no Brasil competirem por um bom emprego e mostrarem sua competência. A sociedade tem uma atitude sutilmente disfarçada sobre as pessoas com deficiência: em assuntos sociais - se dedica à diversidade, mas o quesito deficiência ela prefere deixar longe.
Nem mesmo Franklin Roosevelt, quatro vezes eleito presidente dos Estados Unidos, permitiu que sua deficiência tocasse sua imagem pública de competência. Esse é o padrão que precisamos romper, é essa ameaça que precisa deixar de ser ameaça.
O Estado (Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho) deveria atuar conjuntamente. Agindo isoladamente, cria um vácuo. Exemplo? Apoiar atletas com deficiência em vez de empregá-los. Outro exemplo? Empregar deficientes apenas pelo tempo suficiente para ir à fiscalização. Mais outro? Preparar-se para pagar uma multa de milhões de reais e a cobrança chegar na casa dos mil. Ainda outro: empresas de terceirização com grandes contratos em estatais não cumprem a cota. Esse não deveria ser um pressuposto para entrar no processo de licitação, ao lado de outros que demonstram a regularidade da empresa? Segundo dados da Rais, em 2009 só 21,4 % das vagas determinadas pela cota eram respeitadas e apenas 289 mil pessoas com deficiência estavam empregadas!
Proponho celebrarmos os 20 anos da lei fazendo um mutirão para tornar o Rio exemplar no cumprimento da cota. Vamos juntos, ONGs, empresas, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, para alcançar o cumprimento da Lei de Cotas nos próximos anos. Vamos cobrar do Estado brasileiro providências. Vinte anos teriam sido suficientes para que as empresas brasileiras cumprissem o artigo 93 da Lei 8213. Lei é feita para ser cumprida. Ou não precisa?
TERESA COSTA D'AMARAL é presidente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).
A acessibilidade é uma condição básica para a inclusão social das pessoas com deficiências ou que tenham necessidades especiais. Numa sociedade que se diz democrática e respeitadora dos direitos humanos, é justo promover políticas de solidariedade e inclusão, estrutura, capacitação e postura para atendimento, formação, qualificação, acompanhamento e garantia de acessibilidade plena.
sexta-feira, 22 de julho de 2011
quarta-feira, 6 de julho de 2011
DESCASO TIRA MILHÕES DA SOLIDARIEDADE
Milhões à espera de solidariedade. Desde a criação de lei para incentivar projetos sociais, R$ 156 milhões oferecidos na forma de renúncia fiscal não foram usados - MAICON BOCK, ZERO HORA 06/07/2011
Criada para incentivar a realização de projetos sociais, a Lei da Solidariedade poderia estar ajudando mais gaúchos. Dos R$ 196 milhões oferecidos em sete anos pelo governo do Estado na forma de renúncia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apenas R$ 40 milhões foram efetivamente empregados pelas empresas.
Acada ano, o governo oferece às companhias gaúchas renúncia de ICMS de até R$ 28 milhões para que patrocinem projetos com foco em crianças, adolescentes, idosos e ambiente, por exemplo. O montante investido na área social pode chegar a R$ 37 milhões por ano, devido à contrapartida prevista às empresas participantes (25% do valor repassado ao projeto via renúncia fiscal).
Desde 2004, quando as empresas começaram a se utilizar das vantagens da lei, a participação é inferior ao esperado ano após ano. Nos três primeiros anos, foram investidos R$ 6,2 milhões em ações sociais, sendo que 72% dos recursos foram destinados a apenas três projetos. O dinheiro ficou concentrado em somente 17 municípios gaúchos.
– As empresas têm conhecimento da lei, mas acho que ainda falta convencimento da importância de participar. Não faltam projetos, mas empresas dispostas a financiá-los – avalia o coordenador do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Lei da Solidariedade).
O pico de captação ocorreu em 2010, quando foram atingidos R$ 10 milhões. A criação da Rede Parceria Social, em 2007, contribuiu para mudar o panorama inicial. Com o surgimento do mecanismo que organiza e facilita o contato entre empresas e entidades sociais de diferentes regiões, os recursos passaram a ser melhor distribuídos. No ano passado, 310 projetos foram contemplados.
Se com R$ 40 milhões foi possível apoiar 850 projetos e beneficiar mais de 90 mil pessoas, com os R$ 156 milhões que voltaram aos cofres públicos os números poderiam ser melhores.
Neste ano, R$ 10 milhões estão garantidos para 250 projetos, segundo a Secretaria Estadual do Trabalho e do Desenvolvimento Social. O montante ainda possível de captação é de R$ 18 milhões.
Além do incentivo direto às entidades sociais, levantamento feito pela Fundação de Economia e Estatística apontou que 19,6% do montante oferecido por meio da Lei da Solidariedade retornou em impostos ao Estado.
Uma das empresas que mais contribuíram com projetos sociais por meio da lei é a Randon, de Caxias do Sul. Serão R$ 400 mil neste ano. Por meio do Instituto Elisabetha Randon, as empresas do grupo ajudam 14 organizações não governamentais (ONGs) que oferecem atividades como reforço escolar e oficinas em várias regiões do Estado.
– Atualmente, repassamos recursos para uma ONG de Alegrete. Se não fosse a rede, possivelmente não conheceríamos esse projeto – explica Maurien Barbosa, diretora-presidente do Instituto Elisabetha Randon.
Tire suas dúvidas
1) O que é a Lei da Solidariedade? - Oficialmente chamada de Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Paips), a Lei da Solidariedade consiste em incentivo fiscal para a realização de projetos sociais. Instituída pela lei 11.853/2002 e alterada pela lei 12.761/07 e regulamentada pelos decretos 42.338 e 42.339/2003, ela possibilita uma parceria entre governo, entidades sociais e empresas.
2) Como funciona? - A empresa interessada em financiar um projeto elaborado e executado por entidades sociais pode deduzir do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) que teriam de recolher até 75% do valor a ser repassado ao projeto. Outros 25% devem sair de recursos próprios da empresa. A abrangência é estadual, em um compartilhamento de responsabilidades entre Estado, municípios, Conselho de Assistência Social (estadual e municipais), Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente (estadual e municipais), entidades sociais, empresas e sociedade civil.
3) Por que é importante? - O benefício fiscal concedido pela Lei da Solidariedade permite ao governo acelerar e garantir a aplicação de recursos na assistência social na medida em que o repasse do dinheiro por parte da empresa é feito diretamente à entidade executora do projeto social.
4) Quais projetos poderão ser financiados pelo programa? - Projetos da área de assistência social voltados a qualificar, incentivar e melhorar os serviços assistenciais buscando a elevação do padrão da qualidade de vida da população que apresenta vulnerabilidade social, e ainda projetos na área de segurança alimentar, como restaurantes populares.
5) Qual é a duração do benefício fiscal? - A duração é definida no momento da adesão ao programa, isto é, a partir do comprometimento da empresa com o financiamento parcial ou total do projeto.
6) Sou responsável por uma entidade. Como faço para participar? - Cadastre-se no Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social para apresentar projetos em sua área de atuação, podendo neste momento apresentar o financiador. Outra possibilidade é apresentar o projeto, aprová-lo e depois buscar apoio de empresas para executar o projeto.
7) Quais as exigências para entidades? - A entidade social deve ter inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ter registro de Utilidade Pública na Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social e regularidade no INSS e na Fazenda Estadual.
8) Sou empresário. Como posso participar? - É preciso se cadastrar na Secretaria Estadual do Trabalho e do Desenvolvimento Social (STDS) para financiar projetos de assistência social avaliados por uma câmara técnica e aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social. A empresa poderá financiar qualquer projeto, em áreas específicas, ou entrar no processo com a instituição/entidade executora com projetos definidos previamente. Quem participa pode usar o selo Compromisso pela Inclusão em seus materiais de divulgação.
9) Quais as exigências para empresas? - É preciso estar regular com obrigações trabalhistas e com Fazenda Estadual e apresentar balanço social do ano anterior, conforme o disposto em lei de 2000.
10) É possível participar de mais de um projeto? - Sim, desde que a empresa tenha crédito e atenda aos requisitos exigidos em lei.
11) Posso escolher o público-alvo do projeto? - Sim, é possível definir se o projeto a ser apoiado contemple públicos como criança, adolescente, adulto, idoso, pessoas com deficiência, índios, migrantes. É preciso deixar isso expresso no momento da adesão.
12) Onde posso obter mais informações? - Pessoalmente no Centro Administrativo Fernando Ferrari (Av. Borges de Medeiros, 1.501, 8° andar, Porto Alegre), pelo e-mail paips@stds.rs.gov.br, pelo site www.stds.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3288-6529, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
INDICADORES
- R$ 196 milhões é o montante que poderia ter sido utilizado desde a criação da lei(a aplicação começou em 2004);
- R$ 40 milhões é o valor efetivamente empregado em projetos sociais desde o início da lei;
- 850 projetos sociais foram contemplados com recursos desde 2003;
- 90 mil pessoas foram beneficiadas com recursos disponibilizados pela lei só nos últimos três anos;
- R$ 28 milhões é teto anual da renúncia fiscal oferecida pelo governo do Estado pela Lei da Solidariedade;
- R$ 10 milhões já estão garantidos para projetos sociais em 2011.
Criada para incentivar a realização de projetos sociais, a Lei da Solidariedade poderia estar ajudando mais gaúchos. Dos R$ 196 milhões oferecidos em sete anos pelo governo do Estado na forma de renúncia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apenas R$ 40 milhões foram efetivamente empregados pelas empresas.
Acada ano, o governo oferece às companhias gaúchas renúncia de ICMS de até R$ 28 milhões para que patrocinem projetos com foco em crianças, adolescentes, idosos e ambiente, por exemplo. O montante investido na área social pode chegar a R$ 37 milhões por ano, devido à contrapartida prevista às empresas participantes (25% do valor repassado ao projeto via renúncia fiscal).
Desde 2004, quando as empresas começaram a se utilizar das vantagens da lei, a participação é inferior ao esperado ano após ano. Nos três primeiros anos, foram investidos R$ 6,2 milhões em ações sociais, sendo que 72% dos recursos foram destinados a apenas três projetos. O dinheiro ficou concentrado em somente 17 municípios gaúchos.
– As empresas têm conhecimento da lei, mas acho que ainda falta convencimento da importância de participar. Não faltam projetos, mas empresas dispostas a financiá-los – avalia o coordenador do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Lei da Solidariedade).
O pico de captação ocorreu em 2010, quando foram atingidos R$ 10 milhões. A criação da Rede Parceria Social, em 2007, contribuiu para mudar o panorama inicial. Com o surgimento do mecanismo que organiza e facilita o contato entre empresas e entidades sociais de diferentes regiões, os recursos passaram a ser melhor distribuídos. No ano passado, 310 projetos foram contemplados.
Se com R$ 40 milhões foi possível apoiar 850 projetos e beneficiar mais de 90 mil pessoas, com os R$ 156 milhões que voltaram aos cofres públicos os números poderiam ser melhores.
Neste ano, R$ 10 milhões estão garantidos para 250 projetos, segundo a Secretaria Estadual do Trabalho e do Desenvolvimento Social. O montante ainda possível de captação é de R$ 18 milhões.
Além do incentivo direto às entidades sociais, levantamento feito pela Fundação de Economia e Estatística apontou que 19,6% do montante oferecido por meio da Lei da Solidariedade retornou em impostos ao Estado.
Uma das empresas que mais contribuíram com projetos sociais por meio da lei é a Randon, de Caxias do Sul. Serão R$ 400 mil neste ano. Por meio do Instituto Elisabetha Randon, as empresas do grupo ajudam 14 organizações não governamentais (ONGs) que oferecem atividades como reforço escolar e oficinas em várias regiões do Estado.
– Atualmente, repassamos recursos para uma ONG de Alegrete. Se não fosse a rede, possivelmente não conheceríamos esse projeto – explica Maurien Barbosa, diretora-presidente do Instituto Elisabetha Randon.
Tire suas dúvidas
1) O que é a Lei da Solidariedade? - Oficialmente chamada de Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Paips), a Lei da Solidariedade consiste em incentivo fiscal para a realização de projetos sociais. Instituída pela lei 11.853/2002 e alterada pela lei 12.761/07 e regulamentada pelos decretos 42.338 e 42.339/2003, ela possibilita uma parceria entre governo, entidades sociais e empresas.
2) Como funciona? - A empresa interessada em financiar um projeto elaborado e executado por entidades sociais pode deduzir do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) que teriam de recolher até 75% do valor a ser repassado ao projeto. Outros 25% devem sair de recursos próprios da empresa. A abrangência é estadual, em um compartilhamento de responsabilidades entre Estado, municípios, Conselho de Assistência Social (estadual e municipais), Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente (estadual e municipais), entidades sociais, empresas e sociedade civil.
3) Por que é importante? - O benefício fiscal concedido pela Lei da Solidariedade permite ao governo acelerar e garantir a aplicação de recursos na assistência social na medida em que o repasse do dinheiro por parte da empresa é feito diretamente à entidade executora do projeto social.
4) Quais projetos poderão ser financiados pelo programa? - Projetos da área de assistência social voltados a qualificar, incentivar e melhorar os serviços assistenciais buscando a elevação do padrão da qualidade de vida da população que apresenta vulnerabilidade social, e ainda projetos na área de segurança alimentar, como restaurantes populares.
5) Qual é a duração do benefício fiscal? - A duração é definida no momento da adesão ao programa, isto é, a partir do comprometimento da empresa com o financiamento parcial ou total do projeto.
6) Sou responsável por uma entidade. Como faço para participar? - Cadastre-se no Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social para apresentar projetos em sua área de atuação, podendo neste momento apresentar o financiador. Outra possibilidade é apresentar o projeto, aprová-lo e depois buscar apoio de empresas para executar o projeto.
7) Quais as exigências para entidades? - A entidade social deve ter inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ter registro de Utilidade Pública na Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social e regularidade no INSS e na Fazenda Estadual.
8) Sou empresário. Como posso participar? - É preciso se cadastrar na Secretaria Estadual do Trabalho e do Desenvolvimento Social (STDS) para financiar projetos de assistência social avaliados por uma câmara técnica e aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social. A empresa poderá financiar qualquer projeto, em áreas específicas, ou entrar no processo com a instituição/entidade executora com projetos definidos previamente. Quem participa pode usar o selo Compromisso pela Inclusão em seus materiais de divulgação.
9) Quais as exigências para empresas? - É preciso estar regular com obrigações trabalhistas e com Fazenda Estadual e apresentar balanço social do ano anterior, conforme o disposto em lei de 2000.
10) É possível participar de mais de um projeto? - Sim, desde que a empresa tenha crédito e atenda aos requisitos exigidos em lei.
11) Posso escolher o público-alvo do projeto? - Sim, é possível definir se o projeto a ser apoiado contemple públicos como criança, adolescente, adulto, idoso, pessoas com deficiência, índios, migrantes. É preciso deixar isso expresso no momento da adesão.
12) Onde posso obter mais informações? - Pessoalmente no Centro Administrativo Fernando Ferrari (Av. Borges de Medeiros, 1.501, 8° andar, Porto Alegre), pelo e-mail paips@stds.rs.gov.br, pelo site www.stds.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3288-6529, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
INDICADORES
- R$ 196 milhões é o montante que poderia ter sido utilizado desde a criação da lei(a aplicação começou em 2004);
- R$ 40 milhões é o valor efetivamente empregado em projetos sociais desde o início da lei;
- 850 projetos sociais foram contemplados com recursos desde 2003;
- 90 mil pessoas foram beneficiadas com recursos disponibilizados pela lei só nos últimos três anos;
- R$ 28 milhões é teto anual da renúncia fiscal oferecida pelo governo do Estado pela Lei da Solidariedade;
- R$ 10 milhões já estão garantidos para projetos sociais em 2011.
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