quarta-feira, 6 de julho de 2011

DESCASO TIRA MILHÕES DA SOLIDARIEDADE

Milhões à espera de solidariedade. Desde a criação de lei para incentivar projetos sociais, R$ 156 milhões oferecidos na forma de renúncia fiscal não foram usados - MAICON BOCK, ZERO HORA 06/07/2011

Criada para incentivar a realização de projetos sociais, a Lei da Solidariedade poderia estar ajudando mais gaúchos. Dos R$ 196 milhões oferecidos em sete anos pelo governo do Estado na forma de renúncia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apenas R$ 40 milhões foram efetivamente empregados pelas empresas.

Acada ano, o governo oferece às companhias gaúchas renúncia de ICMS de até R$ 28 milhões para que patrocinem projetos com foco em crianças, adolescentes, idosos e ambiente, por exemplo. O montante investido na área social pode chegar a R$ 37 milhões por ano, devido à contrapartida prevista às empresas participantes (25% do valor repassado ao projeto via renúncia fiscal).

Desde 2004, quando as empresas começaram a se utilizar das vantagens da lei, a participação é inferior ao esperado ano após ano. Nos três primeiros anos, foram investidos R$ 6,2 milhões em ações sociais, sendo que 72% dos recursos foram destinados a apenas três projetos. O dinheiro ficou concentrado em somente 17 municípios gaúchos.

– As empresas têm conhecimento da lei, mas acho que ainda falta convencimento da importância de participar. Não faltam projetos, mas empresas dispostas a financiá-los – avalia o coordenador do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Lei da Solidariedade).

O pico de captação ocorreu em 2010, quando foram atingidos R$ 10 milhões. A criação da Rede Parceria Social, em 2007, contribuiu para mudar o panorama inicial. Com o surgimento do mecanismo que organiza e facilita o contato entre empresas e entidades sociais de diferentes regiões, os recursos passaram a ser melhor distribuídos. No ano passado, 310 projetos foram contemplados.

Se com R$ 40 milhões foi possível apoiar 850 projetos e beneficiar mais de 90 mil pessoas, com os R$ 156 milhões que voltaram aos cofres públicos os números poderiam ser melhores.

Neste ano, R$ 10 milhões estão garantidos para 250 projetos, segundo a Secretaria Estadual do Trabalho e do Desenvolvimento Social. O montante ainda possível de captação é de R$ 18 milhões.

Além do incentivo direto às entidades sociais, levantamento feito pela Fundação de Economia e Estatística apontou que 19,6% do montante oferecido por meio da Lei da Solidariedade retornou em impostos ao Estado.

Uma das empresas que mais contribuíram com projetos sociais por meio da lei é a Randon, de Caxias do Sul. Serão R$ 400 mil neste ano. Por meio do Instituto Elisabetha Randon, as empresas do grupo ajudam 14 organizações não governamentais (ONGs) que oferecem atividades como reforço escolar e oficinas em várias regiões do Estado.

– Atualmente, repassamos recursos para uma ONG de Alegrete. Se não fosse a rede, possivelmente não conheceríamos esse projeto – explica Maurien Barbosa, diretora-presidente do Instituto Elisabetha Randon.

Tire suas dúvidas

1) O que é a Lei da Solidariedade? - Oficialmente chamada de Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Paips), a Lei da Solidariedade consiste em incentivo fiscal para a realização de projetos sociais. Instituída pela lei 11.853/2002 e alterada pela lei 12.761/07 e regulamentada pelos decretos 42.338 e 42.339/2003, ela possibilita uma parceria entre governo, entidades sociais e empresas.

2) Como funciona? - A empresa interessada em financiar um projeto elaborado e executado por entidades sociais pode deduzir do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) que teriam de recolher até 75% do valor a ser repassado ao projeto. Outros 25% devem sair de recursos próprios da empresa. A abrangência é estadual, em um compartilhamento de responsabilidades entre Estado, municípios, Conselho de Assistência Social (estadual e municipais), Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente (estadual e municipais), entidades sociais, empresas e sociedade civil.

3) Por que é importante? - O benefício fiscal concedido pela Lei da Solidariedade permite ao governo acelerar e garantir a aplicação de recursos na assistência social na medida em que o repasse do dinheiro por parte da empresa é feito diretamente à entidade executora do projeto social.

4) Quais projetos poderão ser financiados pelo programa? - Projetos da área de assistência social voltados a qualificar, incentivar e melhorar os serviços assistenciais buscando a elevação do padrão da qualidade de vida da população que apresenta vulnerabilidade social, e ainda projetos na área de segurança alimentar, como restaurantes populares.

5) Qual é a duração do benefício fiscal? - A duração é definida no momento da adesão ao programa, isto é, a partir do comprometimento da empresa com o financiamento parcial ou total do projeto.

6) Sou responsável por uma entidade. Como faço para participar? - Cadastre-se no Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social para apresentar projetos em sua área de atuação, podendo neste momento apresentar o financiador. Outra possibilidade é apresentar o projeto, aprová-lo e depois buscar apoio de empresas para executar o projeto.

7) Quais as exigências para entidades? - A entidade social deve ter inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e/ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ter registro de Utilidade Pública na Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social e regularidade no INSS e na Fazenda Estadual.

8) Sou empresário. Como posso participar? - É preciso se cadastrar na Secretaria Estadual do Trabalho e do Desenvolvimento Social (STDS) para financiar projetos de assistência social avaliados por uma câmara técnica e aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social. A empresa poderá financiar qualquer projeto, em áreas específicas, ou entrar no processo com a instituição/entidade executora com projetos definidos previamente. Quem participa pode usar o selo Compromisso pela Inclusão em seus materiais de divulgação.

9) Quais as exigências para empresas? - É preciso estar regular com obrigações trabalhistas e com Fazenda Estadual e apresentar balanço social do ano anterior, conforme o disposto em lei de 2000.

10) É possível participar de mais de um projeto? - Sim, desde que a empresa tenha crédito e atenda aos requisitos exigidos em lei.

11) Posso escolher o público-alvo do projeto? - Sim, é possível definir se o projeto a ser apoiado contemple públicos como criança, adolescente, adulto, idoso, pessoas com deficiência, índios, migrantes. É preciso deixar isso expresso no momento da adesão.

12) Onde posso obter mais informações? - Pessoalmente no Centro Administrativo Fernando Ferrari (Av. Borges de Medeiros, 1.501, 8° andar, Porto Alegre), pelo e-mail paips@stds.rs.gov.br, pelo site www.stds.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3288-6529, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h.

INDICADORES

- R$ 196 milhões é o montante que poderia ter sido utilizado desde a criação da lei(a aplicação começou em 2004);

- R$ 40 milhões é o valor efetivamente empregado em projetos sociais desde o início da lei;

- 850 projetos sociais foram contemplados com recursos desde 2003;

- 90 mil pessoas foram beneficiadas com recursos disponibilizados pela lei só nos últimos três anos;

- R$ 28 milhões é teto anual da renúncia fiscal oferecida pelo governo do Estado pela Lei da Solidariedade;

- R$ 10 milhões já estão garantidos para projetos sociais em 2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário