sexta-feira, 22 de julho de 2011

O RIO PODE DAR O EXEMPLO. O BRASIL TAMBÉM

O RIO PODE DAR O EXEMPLO - TERESA COSTA D'AMARAL, O GLOBO, 21/07/2011 às 17h33m

O Congresso aprovou, há vinte anos, a reserva de vagas para o emprego de pessoas com deficiência. A Lei 8213, de 24 de julho de 1991, determinava que empresas com mais de 100 empregados devem ter de 2% a 5% de seus cargos preenchidos por pessoas reabilitadas pela Previdência ou por pessoas com deficiência. Em dezembro de 1999, há 12 anos, o artigo foi regulamentado. Até hoje a lei não é cumprida.

Certamente existem empresas que obedecem à cota, e o Ministério do Trabalho deveria divulgar seus nomes, para que fossem exemplos multiplicadores. A grande maioria não cumpre a lei. Existirão leis de segunda categoria? Feitas para não serem cumpridas? Será esse o caso dessa e de outras leis voltadas para pessoas com deficiência?

A empresa que não paga tributos em dia corre alto risco e um risco totalmente diferente se não cumprir a cota de empregados com deficiência. O preconceito dificulta às pessoas com deficiência no Brasil competirem por um bom emprego e mostrarem sua competência. A sociedade tem uma atitude sutilmente disfarçada sobre as pessoas com deficiência: em assuntos sociais - se dedica à diversidade, mas o quesito deficiência ela prefere deixar longe.

Nem mesmo Franklin Roosevelt, quatro vezes eleito presidente dos Estados Unidos, permitiu que sua deficiência tocasse sua imagem pública de competência. Esse é o padrão que precisamos romper, é essa ameaça que precisa deixar de ser ameaça.

O Estado (Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho) deveria atuar conjuntamente. Agindo isoladamente, cria um vácuo. Exemplo? Apoiar atletas com deficiência em vez de empregá-los. Outro exemplo? Empregar deficientes apenas pelo tempo suficiente para ir à fiscalização. Mais outro? Preparar-se para pagar uma multa de milhões de reais e a cobrança chegar na casa dos mil. Ainda outro: empresas de terceirização com grandes contratos em estatais não cumprem a cota. Esse não deveria ser um pressuposto para entrar no processo de licitação, ao lado de outros que demonstram a regularidade da empresa? Segundo dados da Rais, em 2009 só 21,4 % das vagas determinadas pela cota eram respeitadas e apenas 289 mil pessoas com deficiência estavam empregadas!

Proponho celebrarmos os 20 anos da lei fazendo um mutirão para tornar o Rio exemplar no cumprimento da cota. Vamos juntos, ONGs, empresas, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, para alcançar o cumprimento da Lei de Cotas nos próximos anos. Vamos cobrar do Estado brasileiro providências. Vinte anos teriam sido suficientes para que as empresas brasileiras cumprissem o artigo 93 da Lei 8213. Lei é feita para ser cumprida. Ou não precisa?

TERESA COSTA D'AMARAL é presidente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).

Nenhum comentário:

Postar um comentário